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15/08/2013
Recurso repetitivo prevê que o Fisco pode redirecionar cobrança fiscal a sócio
Em recente definição da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu-se ontem (14) em sede de recurso repetitivo, que a Fazenda Pública pode redirecionar aos sócios cobranças fiscais abertas por empresas que fecharam as portas sem comunicar a fiscalização.
Em termos práticos, os ministros reiteraram a Súmula nº 435, pela qual “presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente”
Este recurso repetitivo é matéria de assunto muito polêmico nos debates jurídicos, mas agora pode trazer resultados indesejáveis àqueles empresários que no encerramento de suas pessoas jurídicas não cumpriram totalmente as exigências.
Na prática o efeito deste recurso repetitivo está no fato da Fazenda redirecionar cobrança fiscal diretamente aos sócios e com ela todos os efeitos legais cabíveis (penhoras, etc).
Assim, entendemos ser necessário ao empresário que consulte um advogado para que possa avaliar o risco que esta nova orientação reitera.
Mais informações em:
Tel (11) 3051-4888
Fonte: VASSILOPOULOS Gabriel S., “Recurso repetitivo prevê que o Fisco pode redirecionar cobrança fiscal a sócio” Extraído banco de Notícias Waa. 15/Ago/2013. Disponível em: < http://www.waa.com.br >.