Tributário
âmbito estadual
» Recuperação administrativa e judicial, no que tange à inconstitucionalidade dos textos legais estaduais.
» Planejamento junto à central de custos da apuração do ICMS, bem como análise de pareceres e consultas de créditos que julga o fisco serem impróprios o lançamento.
» Substituição tributária;
» Regime de apuração e defesa para os casos de regimes especiais;
» Recuperação dos valores pagos a título de substituição tributária na aquisição de combustíveis para consumo de frota;
» Ações judiciais com objetivo de recuperação de valores pagos a maior em faturas mensais de energia elétrica;
» Parcelamento escalonado de débito estadual.
âmbito federal
» Planejamento tributário focado para o fato gerador dos impostos federais e contribuições das Autarquias;
» Compensação administrativa em consonância com regulamento da Receita Federal;
» Análise e estudos envolvendo PIS, COFINS, IPI e demais contribuições federais;
» Aproveitamento do crédito da COFINS com qualquer tributo federal, independentemente da empresa obter lucro ou não;
» Recuperação de valores recolhidos a maior, retroativamente até 10 (dez) anos, a título de COFINS, FINSOCIAL e PIS, relativo à inclusão do IPI na base de cálculo do ICMS substituto;
» Recuperação de valores recolhidos a maior a título de IRPJ e CSSI, decorrente dos expurgos inflacionários, já julgados indevidos pelo Poder Judiciário;
» Recuperação de valores pagos a maior a título de IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro em decorrência da proibição constante de lei.