Vagner A. Alberto Advogados Associados

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22/08/2013

Resolução CGSN nº 109, de 20/08/2013 – não aplicação da exigência de recolhimento mínimo para reparcelamento de Simples Nacional

Resolução CGSN nº 109, de 20/08/2013 – não aplicação da exigência de recolhimento mínimo para reparcelamento de Simples Nacional

Através da Resolução CGSN n 109, de 20/08/2013, (aguardando publicação no DOU) o Comitê Gestor do Simples Nacional autoriza a Receita Federal a não aplicar nos pedidos de reparcelamento do Simples Nacional, a exigência de recolhimento mínimo de 10% ou 20% do saldo devedor, previsto no § 1º do art. 53 da Resolução CGSN n 94 – Regulamento do Simples Nacional até 31/12/2015.

A Resolução CGSN n 94 prevê que a empresa pode solicitar até 2 (dois) reparcelamentos.

Aguardamos a publicação no DOU segundo fontes na Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional.

 Mais informações em:

www.waa.com.br

Tel (11) 3051-4888

Fonte: VASSILOPOULOS Gabriel S, “Resolução CGSN nº 109, de 20/08/2013 – não aplicação da exigência de recolhimento mínimo para reparcelamento de Simples Nacional” Extraído banco de Notícias Waa. 22/Ago/2013. Disponível em: < http://www.waa.com.br >.