Vagner A. Alberto Advogados Associados

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19/05/2017

Repercussões do Decreto Nº 62.560/2017 ICMS Paulista

O governo paulista através do Decreto No 62.560/2017 incluiu duas novidades importantes para os contribuintes paulistas.

O Art. 1o deste Decreto traz um assunto controverso de acordo com o Art 52 do RICMS/SP, em seu anexo II altera a alíquota de 7% para 12% majorando o encargo para os setores que atendem o anexo referido. A nova obrigação repercute diretamente sobre os preços dos produtos elencados nas NCM’s.

Já no Art. 2o do Decreto 62.560/17 atende a indústria têxtil e é optativo. Deste, o contribuinte pode optar pelo crédito outorgado de 12% nas saídas abrindo mão de qualquer crédito na apuração corrente (aquela que ocorre dentro do mês de competência) ou de créditos acumulados.

Sobre o Art 1o, por não se tratar de opção pode haver aumento na carga tributária assim como nos preços.

Sobre o Art 2o a empresa deve simular a opção atual relativamente à nova diretriz opcional.

Estamos em contato com as entidades representativas assim como efetuando consultas na Sefaz do governo paulista buscando maiores informações sobre os procedimentos.

Outrossim, estamos à disposição para efetuar e ou avaliar as simulações de tal sorte possamos orientar melhor sobre a situação menos onerosa para sua empresa no endereço eletrônico www.waa.com.br ou pelo tel (11) 3213-5890.