Vagner A. Alberto Advogados Associados

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14/08/2013

Recente decisão em São Paulo reaviva discussão sobre exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins

Em recente decisão da 1ª Vara Federal de Osasco o Juiz decidiu favoravelmente à exclusão do ICMS na base de cálculo da PIS e COFINS para empresa em São Paulo.

A sentença que beneficia uma empresa de São Paulo foi baseada em outra decisão semelhante pelo tribunal superior: a do PIS-COFINS Importação. Na decisão do PIS-Cofins Importação os ministros votaram por unanimidade favoráveis aos importadores. Declararam inconstitucional a obrigação de adicionar tributos na base de cálculo das contribuições sociais.

Esta decisão vem a acrescentar mais esperança à possibilidade dos contribuintes (empresas) pleitearem futuramente o diferencial a maior cobrado com a atual sistemática.  

Recomendamos às empresas uma avaliação pormenorizada da diferença que pode resultar em ações de recuperação fiscal do diferencial da retirada do ICMS da base de PIS e COFINS.

Acreditamos que as empresas devam considerar em seu planejamento tributário e em sua gestão de empresas os possíveis efeitos positivos caso o STF venha a consolidar o entendimento favorável ao contribuinte.

Mais informações em:

www.waa.com.br

Tel (11) 3051-4888

Fonte: VASSILOPOULOS, Gabriel S., “Recente decisão em São Paulo reaviva discussão sobre exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins” Extraído banco de Notícias Waa. 14/Ago/2013. Disponível em: < http://www.waa.com.br >.