Vagner A. Alberto Advogados Associados

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12/08/2013

PEP do ICMS – Decreto nº 59.413 de 09/08/2013 amplia abrangência do parcelamento

O Decreto nº 59.413, publicado no DOU de 09/08/2013 revê e amplia a possibilidade de parcelamento do Pep (Programa Especial de Parcelamento) incluindo também o imposto devido por substituição tributária e o ICMS-importação.

A medida visa auxiliar àquelas empresas que possuem pendências com o imposto devido por substituição tributária e, ou ICMS-importação com possibilidade de redução de multa e juros em até 120 parcelas mensais fixas dos débitos fiscais decorrentes de:

  • 1 – desembaraço aduaneiro de mercadoria importada do exterior, quando destinada à comercialização ou industrialização;
  • 2 – imposto a ser recolhido a título de sujeição passiva por substituição tributária.

 

O parcelamento estará disponível no site www.pepdoicms.sp.gov.br a partir das 8 horas do dia 14 de agosto de 2013.

O PEP é um programa de parcelamento oferecido pelo Estado de São Paulo para promover a regularização dos créditos do Estado, decorrentes de débitos de ICMS, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2012.

O Contribuinte poderá aderir ao Programa Especial de Parcelamento – PEP do ICMS impreterivelmente até 31 de Agosto de 2013 (Artigo 4º do decreto nº 58.811 de 27/12/2012).

Fonte: VASSILOPOULOS, Gabriel S., “PEP do ICMS – Decreto nº 59.413 de 09/08/2013 amplia abrangência do parcelamento” Extraído banco de Notícias Waa. 12/Ago/2013. Disponível em: < http://www.waa.com.br >.