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25/09/2013

FCI passará a ser obrigatória a partir de 1º de Outubro de 2013

FCI passará a ser obrigatória a partir de 1º de Outubro de 2013

A Resolução do Senado nº 13/2012 definiu novas regras para aproveitamento da alíquota diferenciada de 4% nas operações interestaduais que prevê.

Em decorrência disto foram criadas novas obrigações acessórias como: novos códigos de situação tributários (CST), campos de observações nos DANFES, identificação da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) entre outras.

Nesta cadência, a FCI (Ficha de Conteúdo de Importação) passará a ser obrigatória a partir de 01º de Outubro de 2013 conforme prevê o Convênio ICMS nº 38/2013, Convênio ICMS nº 88/2013 e Portaria CAT-64/2013.

Até o presente momento não há nenhuma publicação para nova prorrogação desta nova exigência.

A FCI foi criada como justificativa e condição de identificação do percentual de conteúdo importado para beneficiar com alíquota diferenciada (4%) as operações interestaduais.

Importante salientar que a Portaria CAT nº 64 de São Paulo, que regulamenta o procedimento geral no Estado de São Paulo vem sofrendo ajustes em seu texto original de acordo com alguns dispositivos legais diretamente ou indiretamente relacionados, entre eles:

Preliminarmente estas novas medidas alcançam as empresas de uma maneira geral visto que considera como condição de aplicação de novas obrigações acessórias e alíquota diferenciada (4%) considerada a OPERAÇÃO FISCAL que resulta das entradas (compras) ou das saídas (vendas).

Entendemos também que há ensejo para as empresas para uma assessoria ou consultoria no sentido de obter um planejamento tributário em face do estudo de mercado visto que a Resolução do Senado nº 13/2012 possibilita um benefício de aplicação da alíquota de ICMS em 4% nas operações interestaduais mas também para evitar resultados negativos pelo descumprimento das obrigações acessórias.

Fonte: VASSILOPOULOS, Gabriel S., “FCI passará a ser obrigatória a partir de 1º de Outubro de 2013” Extraído banco de Notícias Waa. 25/Set/2013. Disponível em: < http://www.waa.com.br >.

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