Vagner A. Alberto Advogados Associados

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18/07/2017

Estado abre programas para parcelamento de dívidas

Sitting at workplace

Assunto: PEP do ICMS/SP & PPD

O governo do Estado de São Paulo abriu dois programas de parcelamento para contribuintes com dívidas de ICMS, IPVA, ITCMD e taxas. A Secretaria da Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) receberão adesões no período de 20 de julho à 15 de agosto por meio dos sites do Programa Especial de Parcelamento (PEP do ICMS) e do Programa de Parcelamento de Débitos (PPD). 

A Secretaria da Fazenda disponibilizou um canal exclusivo para os cidadãos que tenham dúvidas sobre a adesão aos programas. A central de atendimento 0800 170 110 funciona de segunda a sexta-feira das 8h às 19h.

PEP do ICMS

Esta edição do Programa Especial de Parcelamento permitirá a inclusão de débitos de ICMS, inscritos e não-inscritos em dívida ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/12/2016. Para aderir ao PEP do ICMS, as empresas devem acessar o site  e efetuar o login no sistema com a mesma senha de acesso utilizada no Posto Fiscal Eletrônico (PFE).

Uma opção vantajosa para o contribuinte é o pagamento à vista, pois contarão com redução de 75% no valor das multas e 60% nos juros.

A empresa que decidir parcelar o débito poderá dividir em até 60 vezes, contando com 50% de abatimento no valor das multas e com redução de 40% dos juros. Neste caso a parcela mínima é de R$ 500,00. Serão aplicados juros mensais de até 0,64% para liquidação em até 12 (doze) parcelas; 0,80% para liquidação de 13 (treze) a 30 (trinta) parcelas; e 1% para liquidação de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) parcelas.

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Programa de Parcelamento de Débitos (PPD)

O Programa de Parcelamento de Débitos receberá adesões de contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD). Os débitos tributários têm de ser decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/12/2016 e os débitos não-tributários devem ter vencido até 31/12/2016.

No PPD também será possível quitar com descontos de juros e multas ou parcelar débitos com taxas de qualquer espécie e origem, taxa judiciária, multas administrativas de natureza não-tributária, multas contratuais, multas penais, reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional e ressarcimentos ou restituições.

A adesão ao PPD pode ser realizada pelo site. O login deve ser realizado com o CPF e a senha utilizada no sistema da Nota Fiscal Paulista – caso o contribuinte não seja participante do programa, deverá se cadastrar por meio do www.nfp.fazenda.sp.gov.br.

Para quitar o débito à vista, o PPD prevê redução 75% no valor das multas e 60% nos juros. Já para o pagamento parcelado em até 18 vezes, será concedido 50% de abatimento no valor das multas e redução de 40% dos juros, incidindo acréscimo financeiro de 1% (um por cento) ao mês. O valor de cada cota não deverá ser inferior a R$ 200 para pessoas físicas e R$ 500 para pessoas jurídicas.

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Fonte: A Tribuna

Estamos à disposição para maiores esclarecimentos e auxilio no endereço eletrônico www.waa.com.br ou pelo tel (11) 3213-5890