Vagner A. Alberto Advogados Associados

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12/05/2017

Decreto nº 62.560/2017 – ICMS SP Créditos Outorgados para a Indústria Têxtil e outros

 

 

08/05/2017 – ICMS/SP – Produtos Têxteis – Modificada a Base de Cálculo Reduzida – Concessão de Crédito Presumido

Mediante o Decreto nº 62.560, publicado no DOE SP de 06/05/2017, o governo estadual alterou, com efeitos desde 06/05/2017, a base de cálculo reduzida do imposto que resultava numa carga tributária de 7% para 12% sobre produtos têxteis específicos relacionados no inciso II do artigo 52 do Anexo II do RICMS/SP, bem como concedeu o crédito presumido do imposto ao estabelecimento paulista que realizar saída interna beneficiada com a mencionada redução, de importância equivalente à aplicação do percentual de 12% sobre o valor da referida saída.

Caso seja adotado pelo contribuinte, o crédito presumido deverá ser lançado no campo “Outros Créditos” do livro Registro de Apuração do ICMS (RAICMS), com a expressão “Crédito Outorgado – artigo 41 do Anexo III do RICMS/SP”.

 

Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo (Decreto nº 62.560/17)

 

Desta forma, estamos à disposição para maiores esclarecimentos e auxilio no endereço eletrônico www.waa.com.br ou pelo tel (11) 3213-5890