Vagner A. Alberto Advogados Associados

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16/08/2013

COSIT nº 15 de 07 de Agosto de 2013 – Solução de divergência da RFB sobre nova base de créditos para PIS e COFINS no Lucro Real

A decisão COSIT n 15 publicada no DOU em 07 de Agosto de 2013 pela Receita Federal do Brasil (RFB) vem a direcionar novo entendimento às empresas que apuram seu resultado pelo LUCRO REAL favoravelmente às empresas.

A decisão, que presume incluir nova base de crédito à apuração, é válida para o regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS referente às despesas com aquisição de materiais ou peças aplicados ou consumidos na manutenção de moldes utilizados na produção ou na fabricação de bens ou de produtos destinados à venda, desde que tais materiais ou peças não acrescentem vida útil superior a um ano aos referidos moldes, atendidos os demais requisitos da legislação de referência.

A decisão vem a considerar a possibilidade de nova base de crédito para PIS e COFINS na apuração do Lucro Real deve fazer parte do planejamento tributário e gestão de empresas e pode ser validada pelo seu advogado.

Fonte: VASSILOPOULOS Gabriel S., “COSIT nº 15 de 07 de Agosto de 2013 – Solução de divergência da RFB sobre nova base de créditos para PIS e COFINS no Lucro Real” Extraído banco de Notícias Waa. 16/Ago/2013. Disponível em: < http://www.waa.com.br >