Vagner A. Alberto Advogados Associados

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16/03/2017

Consumidores de todo o país vão a Justiça por cobrança indevida na conta de luz

 

Consumidores de todo o país podem acionar a Justiça para reaver de 7% a 12% dos valores pagos na conta de luz, dos últimos cinco anos, devido a um cálculo indevido do Imposto sobre circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A ação não é proposta contra a concessionária, mas contra a Fazenda estadual, responsável pela cobrança do ICMS.

O ICMS está incidindo não só no valor da energia consumida, como em cima dessas tarifas. Tarifa não é mercadoria, nas contas de energia a mercadoria em circulação é a energia. Então o imposto só poderia incidir sobre a energia.

Em nota, a Secretaria da Fazenda disse que “avalia a questão”. A Light afirmou que “compete ao Estado do Rio de Janeiro, através de sua Secretaria Estadual da Fazenda, solucionar dúvidas do contribuinte acerca da base de cálculo do ICMS sobre TUSD e sobre a TUST” e que atua como mera arrecadadora do tributo. Já a Ampla disse que arrecada o ICMS como definido em lei e repassa ao Governo do Estado.

COMO PROCEDER

Advogado

Quem desejar ingressar com uma ação deve procurar um advogado, pois, nesse caso, não é possível entrar na Justiça por contra própria

Justiça

Como as ações são interpostas contra o Governo Estadual, os processos correm nas Varas de Fazenda Pública

 

Fonte: Jornal Extra

 

Desta forma, estamos à disposição para maiores esclarecimentos e auxilio no endereço eletrônico www.waa.com.br ou pelo tel (11) 3213-5890