Vagner A. Alberto Advogados Associados

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19/12/2017

Conheça o impacto trazido com o Convênio 190/17

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Na sexta-feira, dia 15/12/2017, o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) aprovou proposta de convênio que regulamenta e convalida os incentivos fiscais disponibilizados pelos estados. O Convênio ICMS nº190/7 tem como proposta a remissão dos débitos tributários decorrentes de isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais.

São considerados incentivos fiscais a isenção, redução da base de cálculo, manutenção de crédito, devolução de imposto, crédito outorgado ou presumido, dedução de imposto apurado, dispensa de pagamento, dilação de prazo para pagamento do imposto, antecipação do prazo para apropriação do crédito do ICMS, financiamento do imposto, remissão, anistia ou moratória. 

O ato normativo prevê a necessidade do contribuinte atestar, através de protocolo junto a autarquia sugerida no Convenio 190/17, o embasamento legal pelo qual usufrui de algum benefício (ou congênere) tributário/fiscal. Desta forma, os contribuintes que não o fizerem poderão sofrer sanções (perda dos benefícios e ou fiscalizações) cabíveis de acordo com esse ato.

 

Desta forma, estamos à disposição para maiores esclarecimentos e auxilio no endereço eletrônico www.waa.com.br ou pelo tel (11) 3213-5890