Vagner A. Alberto Advogados Associados

Blog

09/09/2013

Lei nº 6.293/2013 – São Bernardo do Campo lança novo Programa de Parcelamento Incentivado (PPI)

Lei nº 6.293/2013 - São Bernardo do Campo lança novo Programa de Parcelamento Incentivado (PPI). 

O Fisco de São Bernardo do Campo lança novo parcelamento (PPI – Programa de Parcelamento Incentivado) no período entre os dias 2 de setembro e 20 de dezembro de 2013.

Poderão ser parceladas dívidas do IPTU, do ISS, do Imposto ITBI, Taxas e diversas outras dívidas, inclusive multas de trânsito em até 60 prestações com reduções.

O parcelamento vale para dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2012 (Os débitos vencidos a partir de 01/01/2013 não estão inclusos nos benefícios da Lei 6293/2013 PPI).

Resumo das condições:

O débito consolidado poderá ser quitado à vista ou em até 6 (seis) prestações mensais, iguais e sucessivas, sem acréscimos;

Poderá ser realizado entre 7 até 36 prestações com redução de 100% dos valores relativos a juros e multa moratórios; 50% dos honorários advocatícios fixados nos executivos fiscais e 50% do valor às multas pelo não recolhimento de ISSQN ou ITBI

Ou poderá também optar por parcelamento acima de 37 parcelas com um máximo de 60 prestações com redução de 60% dos valores relativos a juros e multa moratórios; 30% do valor relativo aos honorários advocatícios fixados nos executivos fiscais; e redução de 30% do valor atualizado relativo às multas pelo não recolhimento de ISSQN ou ITBI.

A Correção será pela TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo) e o valor mínimo de cada prestação não poderá ser inferior a R$ 40,00 (quarenta reais) para pessoa física e de R$ 130,00 (cento e trinta reais) para pessoa jurídica.

Hipóteses de rescisão do PPI:

Conforme verificado na Lei n 6.293/2013, o parcelamento poderá ser rescindido caso se constate qualquer parcela com atraso superior a 90 dias corridos do vencimento da guia ou a partir de propositura de qualquer medida judicial ou extrajudicial.

Remissão de débitos:

Segundo o Art. 17. ficam remitidos os débitos com a Fazenda Municipal, inclusive aqueles com exigibilidade suspensa que, em 31 de dezembro de 2012, estejam totalmente vencidos e cujo valor total, nessa mesma data, não exceda a R$ 1.000,00 (um mil reais).

A SEFAZ Municipal de São Bernardo do Campo disponibilizou o link http://www.ppi.saobernardo.sp.gov.br/ para realização dos procedimentos do PPI.

Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos ou consulta.

 

A Waa Wagner A Alberto Advogados associados é uma empresa que atua na área jurídica com advogados em São Bernardo do Campo e região.

Mais informações em:

www.waa.com.br

Tel (11) 3051-4888

Fonte: VASSILOPOULOS Gabriel S., “Lei nº 6.293/2013 – São Bernardo do Campo lança novo Programa de Parcelamento Incentivado (PPI)” Extraído banco de Notícias Waa. 09/Set/2013. Disponível em: < http://www.waa.com.br >.