Vagner A. Alberto Advogados Associados

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29/04/2020

TJ-SP concede liminar para suspender por 60 dias pagamentos de IPTU e ISS

 

 

Segundo noticiado no portal valor.globo. com, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu liminar a uma empresa de comunicação, para a suspensão por 60 dias do pagamento de IPTU e ISS. A decisão da 14ª Câmara de Direito Público é considerada inédita.

No processo, a empresa pedia que a postergação durasse enquanto perdurar a situação de calamidade pública. A solicitação foi negada em primeira instância e a empresa recorreu.

Ao analisar o caso, a desembargadora Mônica Serrano concedeu a liminar. A decisão afirma: “Considerando-se o momento de extrema gravidade enfrentado em razão da pandemia do COVID-19, a fim de possibilitar à empresa fôlego financeiro para enfrentar o porvir, com o fito de salvaguardar sua existência, evitando-se o desemprego de seus colaboradores e demais prejuízos de difícil reparação, com consequências adversas a toda comunidade”.

Para a magistrada, ainda que “possa implicar aparente perda para o Fisco, o que se pretende com a medida ora deferida são ganhos sociais mais efetivos, à medida que a manutenção do empreendimento implicará significativa manutenção de empregos, movimentação da economia, manutenção da saúde financeira de fornecedores, entre inúmeros outros ganhos imprescindíveis para o enfrentamento desta crise sem precedentes”.

A decisão ainda acrescenta que está em vigor no município de São Paulo o Decreto n º 59.326, de 2 de abril, que estabelece medidas para a redução do impacto social e econômico decorrente das providências de restrição adotadas para o enfrentamento da pandemia. Nos artigos 2°, 3° e 4°, há a previsão de suspensão por 60 dias do envio de débitos inscritos em dívida ativa para protesto e a suspensão por 30 dias da inscrição de débitos em dívida ativa, bem como a suspensão por 90 dias da inclusão de pendências no Cadastro Informativo Municipal (Cadin).

Em nota, a Prefeitura de São Paulo informou que já apresentou recurso contra a decisão e aguarda apreciação da Justiça.

O especialista responsável pela assessoria jurídica da ABIFA, considera a decisão acertada, pelo menos em relação às empresas em que se pode presumir, pelas suas atividades, que tenham sofrido impactos especialmente severos em decorrência do isolamento social. “Se os entes públicos estão conseguindo adiar o vencimento das suas dívidas, não faz sentido que os particulares não tenham o mesmo direito”, acrescenta.