Vagner A. Alberto Advogados Associados

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17/10/2012

São Paulo – Altera regras de parcelamento ordinário – para até 60 vezes

 A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) editaram resolução que altera as regras do parcelamento ordinário para débitos de tributos estaduais — como o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A principal alteração está no número máximo de parcelas, que passou de 36 para 60.

A Resolução Conjunta SP/PGE nº 2, publicada na edição de ontem do Diário Oficial do Estado, estabelece que o contribuinte paulista poderá aderir a até cinco parcelamentos:dois de 12 vezes, um de 24, um de 36 parcelas e um parcelamento especial de até 60 vezes. Não há descontos.
Para o parcelamento “especial” há regras específicas. No caso de débitos não inscritos na dívida ativa, o contribuinte deverá explicar as razões pelas quais quer o parcelamento e poderá ficar condicionado à regularidade no pagamento de débitos não incluídos no parcelamento.
Além disso, o valor das parcelas poderá ficar vinculado a determinado percentual do faturamento do contribuinte — respeitado o mínimo de R$ 500,00 — e a Fazenda Estadual poderá estabelecer outras condições, como a apresentação de garantia. Para débitos inscritos na dívida ativa e em discussão na Justiça, o parcelamento deverá abranger todo o montante devido e não incluído em outros parcelamentos.
A resolução determina também que cada estabelecimento do mesmo titular é considerado autônomo para efeito de parcelamento de débitos fiscais. “Assim, cada loja de uma mesma rede, por exemplo, pode aplicar as regras da resolução para parcelar seus débitos”, interpreta especialista.
Em outra Resolução, a de nº 72, também publicada ontem no Diário Oficial do Estado, a Fazenda Paulista estabelece os percentuais de juros dos parcelamentos ordinários. A correção será de 1% ao mês para quem optar por até 12 parcelas, e de 1,2% ao mês entre 13 e 36 prestações. Entre 37 e 60, será aplicado 1,4% ao mês. Antes, a correção era de 1% ao mês. As parcelas, de acordo com as novas regras, terão valores fixos.

Fonte: Jornal Valor Econômico. “São Paulo – Altera regras de parcelamento ordinário – para até 60 vezes”. Em 17/10/2012.