Vagner A. Alberto Advogados Associados

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06/04/2020

RFB – Prorroga o prazo da apresentação DCTF e da EFD-Contribuições – Instrução Normativa Nº 1932/2020.

 

RFB – Prorroga o prazo da apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições) – Instrução Normativa Nº 1932/2020.

 

Foi publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União de ontem, dia 03.04.2020, a Instrução Normativa da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil nº 1.932, de 3 de abril de 2020, a qual prorroga, em caráter excepcional, em decorrência da emergência de saúde pública acarretada pelo coronavírus (Covid-19):

 

I – a apresentação das Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), de que trata o art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015, para o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2020, das DCTF originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º (décimo quinto) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020; e

 

II – a apresentação das Escriturações Fiscais Digitais da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1 de março de 2012, para o 10º (décimo) dia útil do mês de julho de 2020, das EFD-Contribuições originalmente previstas para serem transmitidas até o 10º (décimo) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.