Vagner A. Alberto Advogados Associados

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06/04/2020

RFB – Dispensada a exigência de apresentação do documento original para solicitação de serviços no âmbito da RFB – Instrução Normativa Nº 1931/2020.

 

RFB – Dispensada a exigência de apresentação do documento original para solicitação de serviços no âmbito da Receita Federal em decorrência da pandemia causada pelo coronavírus – Instrução Normativa Nº 1931/2020.

 

Foi publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União de ontem, dia 02.04.2020, a Instrução Normativa da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil nº 1.931, de 2 de abril de 2020, a qual suspende, em decorrência da emergência de saúde pública acarretada pelo coronavírus (Covid-19), a eficácia do art. 3º, da Portaria RFB nº 2.860, de 25 de outubro de 2017, e do art. 35, da Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, que previam a exigência de apresentação do documento original para solicitação de serviços no âmbito da Receita Federal.