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02/09/2021
Reforma do IR: texto-base é aprovado na Câmara por 398 votos a favor e 77 contra
A Câmara dos Deputados aprovou texto-base da reforma do IR por 398 votos a favor e 77 contra nesta quarta (1º).
O texto, que altera as regras do Imposto de Renda (IR) tanto para pessoas físicas quanto para empresas, é o substitutivo do relator, deputado Celso Sabino (PSDB-PA). Poderá ser modificado por meio de destaques — 26 propostas ainda serão debatidas pelos parlamentares.
A versão aprovada prevê corte de 7% na alíquota do IR para empresas, que cai de 15% para 8%. Estabelece também a tributação inédita do mercado financeiro, que passará a ter uma taxa de 20% sobre lucros e dividendos. Segundo Sabino, essa taxação compensaria as reduções de arrecadação do IR sobre pessoas físicas e empresas.
“Votar a favor deste projeto hoje significa votar a favor da empregada doméstica, do professor, da pessoa que presta serviço em residências. Significa votar a favor de muitos trabalhadores no Brasil. Não só a metade vai ficar isenta, todas as outras faixas terão redução de Imposto de Renda de Pessoa Física”, declarou o deputado em plenário.
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), havia confirmado a possibilidade de se votar a reforma do imposto de renda ainda nesta quarta-feira. “Estamos trabalhando nisso desde a semana passada e hoje ainda vamos finalizar algumas conversas para ver se há possibilidade de votar hoje”, disse Lira ao chegar à Câmara.
De acordo com o texto votado em Plenário, os lucros e dividendos serão taxados em 20% a título de Imposto de Renda na fonte, mas parlamentares que participaram das negociações finais informaram que há um destaque ao parecer para aprovação de uma alíquota de 15%.
Fundos de investimento em ações ficam de fora. Na versão anterior, a alíquota era de 5,88%.
Já a redução do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) fica menor que a versão anterior (6,5%), fazendo com que o tributo passe dos atuais 15% para 8%. Na versão anterior, a redução levava o tributo para 6,5%.
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) diminui 0,5 pontos percentuais em duas etapas, condicionadas à redução de deduções tributárias que aumentarão a arrecadação. Assim, o total, após o fim das deduções, será de 1 ponto percentual a menos, passando de 9% para 8% no caso geral. Bancos passarão de 15% para 14%; e demais instituições financeiras, de 15% para 14%.
FIIs: mantida a isenção
Para atender os partidos de oposição, o relator do projeto, Sabino propôs o fim da restrição ao uso do desconto simplificado na tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
O texto mantém a isenção de IR para os fundos imobiliários (FIIs).
Sabino também preservou o fim do chamado juros sobre capital próprio (JCP), mecanismo usado pelas grandes empresas para remunerar os seus acionistas com a possibilidade de deduzir essa despesa do imposto a pagar. Essa era também uma bandeira da oposição, mas que já estava no último parecer.
O líder do governo Ricardo Barros (PP-PR) disse que há um compromisso do governo de não ter veto nem para as mudanças do JCP e nem para a taxação de lucros e dividendos.
Encaminhada pelo Poder Executivo, a proposta é a segunda fase da reforma tributária.
Lira disse que o projeto que altera regras do Imposto de Renda (PL 2337/21) inova ao tributar dividendos e faz justiça social. A sessão da Câmara foi encerrada em seguida. Ficaram pendentes os destaques que podem alterar o texto.
“Se não tivemos unanimidade, é porque esse tema não carece. Respeito quem queria algo mais amplo, mas a gente sempre consegue o que é possível em detrimento do que é ideal. O projeto inova tributando dividendos, fazendo justiça social”, analisou Lira.
Barros, o líder do governo na Câmara, disse que, com o aval do Poder Executivo, a proposta dará origem a uma nova forma de tributar no País. “Esta nova forma de tributar vai ser mais justa, mais equânime para a sociedade: aqueles que ganham mais pagarão mais, aqueles que ganham menos pagarão menos.”
Durante a votação, Barros anunciou que, exceto por razões jurídicas, não deverá haver veto presidencial quanto ao fim dos juros sobre capital próprio ou à taxação de lucros e dividendos. “Se, por algum acaso, houver veto, o governo fará acordo para derrubá-lo”, disse.
IRPF: desconto mantido
Para pessoas físicas, a reforma do IR atualizará a tabela atual. Trabalhadores formais que recebem até R$ 2,5 mil de salário mensal estariam isentos de qualquer contribuição. O limite para isenção do IR atualmente é de R$ 1,9 mil. A nova tabela, de acordo com o governo federal, isentará 5,6 milhões de contribuintes.
Na proposta, todas as faixas salariais tributáveis terão diminuição de impostos. Trabalhadores formais com renda mensal acima de R$ 2,5 mil que optarem pela declaração simplificada terão a possibilidade de abater 20% do IR, com limite máximo de R$ 10.563,60.
O texto traz, ainda, novas alíquotas para minérios, que passam de 4% para 5,5% de tributação.
Um dos pontos para os quais as negociações evoluíram a ponto de a oposição apoiar o texto é a manutenção do desconto simplificado na declaração de ajuste anual para pessoas físicas.
Atualmente, o desconto é de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34, e substitui todas as deduções permitidas, como gastos com saúde, educação e dependentes.
Pela proposta inicial, esse desconto somente seria possível para aqueles que ganham até R$ 40 mil por ano, limitado a R$ 8 mil (20%). Após as negociações, o limite passou para R$ 10,5 mil.
Reforma do IR: tributação de lucros e dividendos
Quanto à tributação de lucros e dividendos distribuídos pelas empresas a pessoas físicas ou jurídicas, o projeto propõe a tributação na fonte em 20% inclusive para os domiciliados no exterior e em relação a qualquer tipo de ação.
A maior parte dos países no mundo realiza esse tipo de tributação. Entre os países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), apenas a Letônia não tributa lucros e dividendos.
Entretanto, ficam de fora as micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional e as empresas tributadas pelo lucro presumido com faturamento até o limite de enquadramento nesse regime especial de tributação, hoje equivalente a R$ 4,8 milhões, contanto que não se enquadrem nas restrições societárias de enquadramento no Simples.
Outras exceções são para:
- as empresas participantes de uma holding, quando um conglomerado de empresas está sob controle societário comum;
- as empresas que recebam recursos de incorporadoras imobiliárias sujeitas ao regime de tributação especial de patrimônio de afetação;
- e fundos de previdência complementar.
Acordo para votar o texto
Líderes da esquerda decidiram apoiar o texto nesta quarta-feira. Lira deixou para amanhã a apreciação dos 26 destaques ao texto-base da reforma do IR.
A aprovação teve apoio da oposição e do governo. O MDB, PSDB, Republicanos, DEM e Podemos liberaram suas bancadas. O Novo, Cidadania e PSD foram contra.
A votação do projeto será concluída amanhã. Há 26 destaques – pedidos de mudança ao texto – protocolados.
A votação foi possível depois de um acordo costurado entre o presidente da Casa e os partidos da esquerda. O discurso acordado para a votação foi de que não se tratava mais de um projeto do governo Bolsonaro e do ministro da Economia, Paulo Guedes, mas da Câmara.
“Esse projeto não é de governo é de Estado, é de toda a Câmara”, afirmou Arthur Lira. Ele disse que um tema como esse não era possível ter unanimidade. “Sempre consegue o que é possível em detrimento do ideal”.
Para Lira a aprovação do projeto é uma inovação para o Brasil e abre caminho para as outras fases da reforma tributária.
Faixa de isenção da tabela do Imposto de Renda
Sabino informou que fez ajustes finos para atender o setor agropecuário e manteve a possibilidade de dedutibilidade do chamado PAT (vale-alimentação; vale-refeição).
O relator do projeto da reforma do IR, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), apresentou novo parecer que faz alterações na proposta.
“A correção proposta na faixa de isenção da tabela do Imposto de Renda será a maior desde o Plano Real”, informou Celso Sabino sobre a reforma do IR. “Os contribuintes pessoas físicas perceberão redução significativa no IR devido, e cerca de 16 milhões de brasileiros – metade do total de declarantes – ficarão isentos”, disse o relator.
“Não haverá uma só empresa ou pessoa que não seja beneficiada por essa reforma do IR”, afirmou Celso Sabino. Segundo ele, as negociações com vários partidos, inclusive da oposição, viabilizam a votação da matéria.
Debate em Plenário sobre redução do IR
Parlamentares de oposição manifestaram apoio à votação da proposta nesta noite. Segundo o deputado Afonso Florence (PT-BA), “é um projeto da Câmara, em favor da reforma tributária justa e solidária”. Ele elogiou a redução do IR para a pessoa física, bem como a taxação de lucros e dividendos (atualmente isentos).
O deputado Marcelo Ramos (PL-AM) defendeu o acordo obtido pelos líderes partidários, mas ressaltando que analisará o texto e os destaques. “A proposta é um primeiro passo para reduzir as distorções, mas não resolve os problemas dos assalariados, não desonera o consumo e não promove a justiça tributária”, declarou.
Já o deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP) defendeu a necessidade de reformas no Imposto de Renda, mas criticou o texto ao apontar distorções a partir do porte das empresas, em favor das pequenas. “É uma espécie de regressividade para pessoas jurídicas, e assim as empresas não vão querer crescer, faturar”, disse.
O deputado Ivan Valente (Psol-SP) criticou a rapidez na discussão. “Falamos de reforma tributária há mais de dez anos, e o substitutivo não aborda taxação de grandes fortunas ou sobre valor agregado”, disse. “É um pequeno passo, faltou regressividade”, afirmou, cobrando tributação menor sobre os mais pobres.
O líder do governo na Câmara, deputado Ricardo Barros (PP-PR), disse que, com o aval do Poder Executivo, a proposta dará origem a uma nova forma de tributar no País. “Esta nova forma de tributar vai ser mais justa, mais equânime para a sociedade: aqueles que ganham mais pagarão mais, aqueles que ganham menos pagarão menos.”
Reforma tributária
O projeto da reforma do IR é a segunda fase da reforma tributária (PL 2337/21, do Poder Executivo). Entre as medidas propostas estão o reajuste da faixa de isenção para fins de Imposto de Renda da Pessoa Física, cobrança do tributo sobre lucros e dividendos distribuídos pelas empresas a acionistas e diminuição do Imposto de Renda das empresas.
Via Suno Notícias, com informações da Agência Câmara de Notícias, Agência Brasil e Estadão Conteúdo