Vagner A. Alberto Advogados Associados

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28/11/2012

Receita esclarece confissão de dívida

 A Receita Federal entendeu que a adesão a parcelamento de débitos equivale à confissão de dívida. A decisão está na Solução de Consulta Interna nº 24, publicada pela Coordenação-Geral de Tributação, e vale para os fiscais de todo o país.

Na prática, basta a apresentação dos formulários de Pedido de Parcelamento de Débitos (Pepar) e Discriminação do Débito a Parcelar (Dipar) para a confissão estar comprovada. Não é necessário o formulário de Lançamento de Débito Confessado (LDC) assinado.
O LDC não é exigido por lei, mas pela Instrução Normativa da Receita Federal nº 971, de 2009, que trata de contribuições previdenciárias.
Para especialista, a solução é relevante porque empresas defendem que, se não assinaram o LDC, não confessaram a dívida. Com isso, desistem de parcelamento para voltar a discutir o débito na Justiça. “Agora está formalizado que para o Fisco não importa se a empresa assinou o LDC”, afirma. “Se o contribuinte parcelou o débito, automaticamente confessou a dívida.”
Na solução de consulta, a Coordenação-Geral de Tributação considerou também que a Portaria Conjunta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Receita Federal nº 15, de 2009, não lista o LDC entre os documentos necessários para a concessão de parcelamento de débitos de contribuições previdenciárias já inscritos na Dívida Ativa da União.

Fonte: Jornal Valor Econômico “Receita esclarece confissão de dívida” Extraído de Portal SINDIRECEITA. Disponível em: < http://sindireceita.org.br/blog/2012/11/27/receita-esclarece-confissao-de-divida/ >. Acesso em: 28/11/2012