Vagner A. Alberto Advogados Associados

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05/01/2012

Prorrogação da Escrituração fiscal (EFD)

 O contribuinte de São Paulo poderá corrigir até 30 de junho todas as informações fornecidas ao Fisco pela Escrituração Fiscal Digital (EFD).

A Coordenadoria da Administração Tributária (CAT) da Secretaria da Fazenda do Estado prorrogou a data para envio das retificações.
O prazo anterior era 31 de dezembro de 2011.
Pelo documento, o contribuinte informa todas as entradas e saídas de mercadorias e serviços, créditos de ICMS e apuração de impostos.
De acordo com especialista a norma prevista na Portaria CAT nº 179, de 29 de dezembro é importante, pois o contribuinte está sujeito a autuação e multa por prestar informações incorretas nos documentos fiscais. “A EFD é uma obrigação nova, e muitos contribuintes estão correndo para cumpri-la, o que pode deixar brechas para erros”, afirma.
Fonte: Fenacon