Vagner A. Alberto Advogados Associados

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23/05/2013

Prazo para adesão ao PEP (parcelamento de ICMS) vai somente até 31 de Maio de 2013

Prazo para adesão ao PEP (parcelamento de ICMS) vai somente até 31 de Maio de 2013

ICMS – ESTÁ ACABANDO O PRAZO PARA ADESÃO AO PROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO ESTADUAL (PEP), PRAZO FINAL É 31/05/2013.

 Empresas poderão liquidar débitos fiscais de ICM/ICMS com descontos nos valores das multas e dos juros em até 120x de débitos inscritos ou não na dívida ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2012.

O contribuinte que aderir ao Programa Especial de Parcelamento e optar pelo pagamento dos débitos à vista terá uma redução de 75% no valor das multas e de 60% nos juros incidentes. 

O PEP permite também realizar o pagamento do débito em até 120 parcelas, com redução de 50% do valor das multas e 40% dos juros. O valor das parcelas, desde que recolhidas nos respectivos vencimentos, permanecerá inalterado da primeira até a última, observado o valor mínimo de cada parcela fixado em R$ 500,00.

No cálculo do valor da parcela mensal serão considerados acréscimos financeiros na seguinte proporção:
 
Número de Parcelas Acréscimo financeiro   
até 24 parcelas 0,64% ao mês   
de 25 a 60 parcelas 0,80% ao mês   
de 61 a 120 parcelas 1% ao mês 

Está prevista, para os débitos exigidos por meio de Autos de Infração e Imposição de Multa, desde que ainda não inscritos em dívida ativa, uma redução adicional e cumulativa no valor da multa, nas condições constantes do § 1º do artigo 1º do Decreto 58.811.

O Programa Especial de Parcelamento estará disponível para adesão do contribuinte até 31 de maio de 2013. As empresas deverão, oportunamente, acessar o endereço www.pepdoicms.sp.gov.br e selecionar os débitos fiscais a serem incluídos no Programa, confirmar a adesão ao PEP e emitir Guia de Arrecadação Estadual (GARE) para a realização do pagamento, na rede bancária autorizada, da primeira parcela ou da quota única.

No caso de parcelamento, as demais parcelas deverão ser pagas mediante débito automático em conta corrente mantida em instituição bancária conveniada com a Secretaria da Fazenda.

Os contribuintes que desejarem utilizar seus créditos acumulados de ICMS para quitar seus débitos no âmbito do PEP deverão aguardar o estabelecimento de normas específicas a respeito, mediante resolução conjunta a ser editada pela Secretaria da Fazenda e pela Procuradoria Geral do Estado.

Portanto, caso seja uma oportunidade a V.sa, estamos à disposição para eventuais esclarecimentos e orientações que lhe forem úteis.

    
ATENCIOSAMENTE,

DIRETORIA EXECUTIVA