Vagner A. Alberto Advogados Associados

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01/11/2022

Portaria altera prazo de adesão ao Programa de Retomada Fiscal para Dezembro de 2022

Modern Geometric Green General Linkedin Banner (1)A Portaria PGFN nº 9444/2022, publicada em 31 de outubro de 2022, alterou alguns prazos atinentes ao Programa de Retomada Fiscal e ao Programa de Regularização Fiscal de débitos, inclusive para empresas do Simples.

Com relação ao Programa de Retomada Fiscal cabe destaque para as seguintes alterações:

  • Possibilidade de inclusão na transação de débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS até 31 de outubro de 2022;
  • Possibilidade de renegociação de débitos por optantes de outras modalidades de transação ou parcelamento, desde que desistam de acordo anterior até 30 de novembro de 2022;
  • Possibilidade de que contribuintes com acordos de transação em vigor com a PGFN, solicitem repactuação para inclusão de outros débitos inscritos em dívida ativa da União e FGTS, até 30 de dezembro de 2022; e
  • Possibilidade de adesão às modalidades de transação previstas pela PGFN até o dia 30 de dezembro de 2022.

Já com relação ao Programa de Regularização Fiscal de débitos de empresas do Simples, as alterações foram as seguintes:

  • Possibilidade de inclusão, na transação, de débitos do SIMPLES, inscritos em dívida ativa da União até 31 de outubro de 2022, que sejam administrados pela PGFN, mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não;
  • Possibilidade de adesão à proposta de transação excepcional até 30 de dezembro de 2022;
  • Obrigatoriedade de prestar as informações necessárias à consolidação da proposta de transação proposta pela PGFN até 30 de dezembro de 2022;
  • Possibilidade de renegociação para optantes da transação excepcional de débitos do Simples, prevista na Portaria PGFN nº 18.731/2020, desde que desistam de acordo anterior até 30 de novembro de 2022.

A portaria entrou em vigor na sua data de publicação.

Fonte: DOU