Vagner A. Alberto Advogados Associados

Blog

06/04/2020

Por meio da Portaria nº 139 publicada sexta (3) foi prorrogado o Pis/Pasep, Cofins e as contribuições previdenciárias (INSS)

 

Depois de tanto alvoroço, e de maneira muito demorada, finalmente o Governo edita a a Portaria Nº 139 de 03 de Abril de 2020 que Prorroga o prazo de pagamento de PIS, COFINS, INSS empregador e INSS do trabalhador doméstico.

Ficam prorrogadas:

 

- das contribuições previdenciárias, devidas pelas empresas e aos empregadores domésticos, relativa às competências março e abril de 2020, que deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente;

 

– do PIS/PASEP e da COFINS, relativas às competências março e abril de 2020, para os prazos de vencimento dessas contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.