Vagner A. Alberto Advogados Associados

Blog

14/03/2012

Pequena empresa paga impostos de grandes em SP

Mesmo com as mudanças do Simples Nacional, que entraram em vigor neste ano, micro e pequenas empresas (MPE) paulistas continuam a enfrentar uma carga tributária igual às repassadas para grandes companhias, dentro da chamada substituição tributária, a fazer com que na hora de comercializar um produto, as MPEs percam competitividade. E, segundo especialistas, essa cobrança é um direito do estado garantido por lei.

Miriam Arado, vice-presidente do Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo (Sinafresp), critica o fato de que depois que o regime simplificado de tributação entrou em vigor, o estado retirou vantagens que existiam dentro do chamado Simples Paulista para MPEs, e, em 2008, o governo incluiu no regime de substituição tributária “uma grande” quantidade de produtos comercializados por essas companhias, de modo que elas passassem a ter uma cobrança de 18% de ICMS sobre o valor agregado do produto final.

De acordo com ela, foram incluídos no regime de substituição tributária naquele ano os medicamentos, bebidas alcoólicas, perfumaria, produtos de higiene pessoal; ração animal, dos produtos de limpeza, produtos fonográficos, autopeças, pilhas e baterias, lâmpadas elétricas e os eletrodomésticos. Enquanto que outros governos estaduais mantiveram a isenção do ICMS para as microempresas que faturavam até R$ 240 mil por ano.

“A lei permite que o estado faça isso, o que eu critico é que o valor agregado é maior na hora que chega ao comerciante final. Se esse é micro ou pequeno, ele terá que vender no mesmo preço de um grande atacadista, e o consumidor pode optar por comprar no grande, já que do pequeno o preço não é competitivo. Ou seja, para a maioria dos produtos não há diferenciação de valor”, comenta a especialista.

O diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota, concorda em partes com Miriam. “Na regra de substituição tributária, não há diferenciação entre pequenos e grandes. É uma forma dos estados aumentarem sua arrecadação. Talvez para as micro e pequenas fosse mais interessante mudar isso. Mas só se mudasse a lei”, diz.

O supervisor de Fiscalização da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, Renato Pei An Chan, afirma que a ampliação dos produtos que começaram a fazer parte da substituição tributária foi feita sem observar a entrada em vigor do Simples Nacional. “Foi uma coincidência. Desde 2006, trabalhamos com essa expansão. A substituição tributária é uma forma de aumentar a fiscalização e evitar a sonegação e informalidade”, explica.

Ele afirma também que o governo paulista tem tratamentos diferenciados para as MPES. “Em vez de manter a isenção de ICMS – já que a lei do Simples anulava os efeitos do Simples Paulista -, demos a possibilidade de aproveitamento do crédito da nota fiscal paulista, como forma de incentivar os micro e pequenos e formalizar as operações comerciais.”

No caso em que a pequena empresa é a substituta, portanto, tem que recolher os impostos de toda a cadeia produtiva, Renato Chan comenta que existe um decreto (número 547.137 de 2009) que garante que essa empresa integrante do Simples em vez de abater a alíquota de ICMS de sua faixa, pode diminuir conforme a alíquota integral.

“Se uma empresa vende um produto por R$ 100 e o varejista por R$ 200, e supondo que alíquota no Simples dela é a maior, de 3,95%, em imposto teria que pagar R$ 32,05. Com o decreto, a empresa pode abater R$ 18 – alíquota integral do estado de ICMS -, essa diferença [R$ 14,05] vira crédito outorgado”, exemplifica.

 

Faturamento

Mesmo com a alta carga tributária, o faturamento das micro e pequenas empresas paulistas cresceu 8,8% em janeiro em comparação com o mesmo mês do ano passado. De acordo com pesquisa mensal realizada pelo Sebrae-SP, com apoio da Fundação Seade, os setores de serviços e comércio alavancaram o resultado do primeiro mês de 2012, com incremento de 11,5% e 11,2% na receita, respectivamente. Já a indústria teve um desempenho negativo, com 3,2% de queda no faturamento real.

No mesmo período, o estudo apontou resultados positivos para o faturamento em todas as regiões: Grande ABC (+13,5%); Região Metropolitana de São Paulo (+9,8%); interior (+7,7%); e município de São Paulo (+6,2%).

Contudo, a pesquisa mostra que no comparativo entre janeiro de 2012 e dezembro de 2011, houve uma queda de 12,6% no faturamento real das MPEs paulistas. De acordo com Pedro Gonçalves, consultor do Sebrae-SP, era esperada uma queda de receita neste período, uma vez que as vendas de Natal costumam beneficiar as MPEs em dezembro, especialmente no caso do comércio.

Por outro lado, segundo o Sebrae-SP, a partir do segundo semestre deste ano, com o impacto das reduções nos juros básicos, ocorridas nos últimos meses de 2011, espera-se uma ligeira melhora no desempenho das micro e pequenas da indústria.

Fonte: DCI