Vagner A. Alberto Advogados Associados

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19/08/2013

PEP do ICMS – Prazo para Adesão ao PEP (Programa Especial de Parcelamento do ICMS no Estado de São Paulo) acaba em 31 de Agosto de 2013 (Decreto nº 59.255 de 03 de Junho de 2013)

 

Decreto nº 59.255/13 – Conforme o decreto n 59255 de 03/06/2013 ficou estendido o prazo para adesão ao parcelamento especial concedido pelo Estado de São Paulo até a data limite de 31 de Agosto de 2013.

Poderá o contribuinte paulista, ao se cadastrar no PEP, contar com a redução de 75% no valor das multas e de 60% nos juros, no caso de pagamentos à vista.  Alternativamente, a opção pelo parcelamento prevê redução de 50% no valor das multas e 40% nos juros e pagamento em até 120 parcelas iguais com limite mínimo de parcela em R$ 500,00.

O procedimento é todo realizado pela internet no site www.pepdoicms.sp.gov.br. Sugerimos uma consulta com advogado para verificar a relevância em cada caso.

Outrossim, o decreto nº 59413, de 8 de agosto de 2013, alterou o Decreto nº 58811, de 27 de dezembro de 2012, amplia a abrangência do parcelamento permitindo a liquidação, em até 120 parcelas, dos débitos fiscais decorrentes de:

1 – desembaraço aduaneiro de mercadoria importada do exterior, quando destinada à comercialização ou industrialização; 

2 – imposto a ser recolhido a título de sujeição passiva por substituição tributária

Sugerimos uma análise e consulta ao advogado como meio mais correto de avaliar o planejamento tributário em face de execução fiscal e a fim de melhorar sua gestão de empresa.

Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos ou consulta.

Mais informações em:

www.waa.com.br

Tel (11) 3051-4888

 

Fonte: VASSILOPOULOS Gabriel S., “PEP do ICMS – Prazo para Adesão ao PEP (Programa Especial de Parcelamento do ICMS no Estado de São Paulo) acaba em 31 de Agosto de 2013 (Decreto nº 59.255 de 03 de Junho de 2013)” Extraído banco de Notícias Waa. 19/Ago/2013. Disponível em: < http://www.waa.com.br >.