Vagner A. Alberto Advogados Associados

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13/12/2018

PEC 293/2004 AVANÇA PROMETENDO A TÃO ESPERADA REFORMA TRIBUTÁRIA

 

A Comissão Especial da Reforma Tributária da Câmara aprovou na última terça feira (11/dez) o relatório da reforma tributária, a chamada PEC 293/2004.

 

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 293/04, advinda do parecer do relator, o deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) altera as competências tributárias da União, Estados e Municípios e pretende extinguir nove tributos federais (ISS, ICMS, IPI, PIS, Cofins, Cide, salário-educação, IOF e Pasep), o ICMS estadual e o ISS municipal.

 

Conforme a PEC, no lugar deles, serão criados um imposto sobre o valor agregado de competência estadual, chamado de Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS) – uma espécie de IVA Estadual, e um imposto sobre bens e serviços específicos (Imposto Seletivo), de competência federal.

O texto, segundo Hauly, visa simplificar o atual sistema, buscando a unificação de tributos sobre o consumo e, ao mesmo tempo, reduzindo o impacto social do atual sistema de arrecadação.

Além disso, pretende aumentar gradativamente os impostos sobre a renda e sobre o patrimônio e melhorar a eficácia da arrecadação, com menos burocracia.

O texto ainda precisa ser analisado pelo plenário da câmara e do Senado, porém será necessário o rompimento da intervenção federal no Rio de Janeiro e em Roraima, para que seja aprovado, uma vez que a votação de PECs esbarra no impedimento de mudanças constitucionais durante a vigência de tais intervenções.

 

Prevê-se que a mudança ocorra ao longo de seis anos sendo que as alíquotas dos atuais tributos deverão recuar anualmente cerca de 20% para um aumento anual dos novos tributos na mesma proporcionalidade.

 

O repasse e adequação tributária para a nova sistemática está prevista para ocorrer ao longo de outros nove anos.

 

 

 

Mudanças propostas

 

O IBS segue o que existe em países industrializados. Como será de competência estadual, mas com uma única legislação federal, o deputado propõe que a arrecadação seja feita de forma integrada entre fiscos estaduais e municipais.

O IBS será cobrado no destino da mercadoria ou serviço. Segundo Hauly, esta mudança tornaria possível zerar a tributação sobre alimentos, remédios, transporte público coletivo, saneamento e educação.

 

Já o Imposto Seletivo pretende taxar produtos sensíveis (como combustíveis, telecomunicações, cigarros, bebidas e veículos) majorando sua carga a fim de desestimular o consumo.

 

O Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) serão mantidos. O IR incorporará a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) e por isto terá sua alíquota aumentada.

 

Para evitar queda de arrecadação e possíveis impasses da receita entre os Estados, a PEC propõe a criação de dois fundos compensatórios.

 

Matéria: Gabriel Sebastian Vassilopoulos Ribas

13 de Dezembro de 2018