Vagner A. Alberto Advogados Associados

Blog

21/01/2020

PARCELAMENTO FEDERAL “CONTRIBUINTE LEGAL” TERMINA EM MEADOS DE FEVEREIRO DE 2020!

 

Você sabia que o novo parcelamento, chamado de “Contribuinte Legal”, da Procuradoria Federal está em vigor até final de fevereiro?

 

Como funciona:

 

Foram criadas 3 modalidades de transação com benefícios e prazos diferenciados conforme demonstra-se a seguir:

 

Modalidade Por Adesão:

✔Esta modalidade é destinada a empresas com débitos (previdenciários e ou não-previdenciários) consolidados na PGFN até 15 milhões.

 

Modalidade Por Proposta Individual do Contribuinte:

✔Neste caso, com base nos parâmetros de risco estipulados na Portaria nº 11.956/2019, a empresa poderá protocolar um pedido de parcelamento com base num PLANO DE RECUPERAÇÃO FISCAL e pleitear um valor ou percentual econômico possível para defendê-lo perante à Procuradoria.

 

Modalidade Por Proposta Individual da PGFN/Procuradoria:

✔O contribuinte recebe uma proposta de parcelamento da Procuradoria, mas poderá elaborar a contraproposta (PLANO DE RECUPERAÇÃO FISCAL).

 

Esse parcelamento tem o diferencial em que o contribuinte poderá elaborar um PLANO ECONÔMICO DE RECUPERAÇÃO FISCAL.

 

Nosso escritório tem longa tradição com elaboração de planos de recuperação econômica e fiscal.

 

Este é o momento certo para sentarmos e, juntos, avaliarmos essa grande oportunidade!

 

 Contate-nos

 

(11) 3213-5890