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21/01/2020
PARCELAMENTO FEDERAL “CONTRIBUINTE LEGAL” TERMINA EM MEADOS DE FEVEREIRO DE 2020!
Você sabia que o novo parcelamento, chamado de “Contribuinte Legal”, da Procuradoria Federal está em vigor até final de fevereiro?
Como funciona:
Foram criadas 3 modalidades de transação com benefícios e prazos diferenciados conforme demonstra-se a seguir:
Modalidade Por Adesão:
✔Esta modalidade é destinada a empresas com débitos (previdenciários e ou não-previdenciários) consolidados na PGFN até 15 milhões.
Modalidade Por Proposta Individual do Contribuinte:
✔Neste caso, com base nos parâmetros de risco estipulados na Portaria nº 11.956/2019, a empresa poderá protocolar um pedido de parcelamento com base num PLANO DE RECUPERAÇÃO FISCAL e pleitear um valor ou percentual econômico possível para defendê-lo perante à Procuradoria.
Modalidade Por Proposta Individual da PGFN/Procuradoria:
✔O contribuinte recebe uma proposta de parcelamento da Procuradoria, mas poderá elaborar a contraproposta (PLANO DE RECUPERAÇÃO FISCAL).
Esse parcelamento tem o diferencial em que o contribuinte poderá elaborar um PLANO ECONÔMICO DE RECUPERAÇÃO FISCAL.
Nosso escritório tem longa tradição com elaboração de planos de recuperação econômica e fiscal.
Este é o momento certo para sentarmos e, juntos, avaliarmos essa grande oportunidade!
Contate-nos
(11) 3213-5890