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15/01/2021
Veja o que muda com a Nova Lei de Falências Lei nº 14.112, de 24.12.2020
Veja o que muda com a Nova Lei de Falências Lei nº 14.112, de 24.12.2020
A Nova Lei de Falências que atualiza a legislação sobre recuperação judicial e extrajudicial e a falência empresarial já está em vigor.
Entre 2014 e 2019, foram recebidos mais de 181,6 mil processos de recuperação e falência na Justiça – apenas em 2019, foram 41.858 casos novos. Devido à queda do nível de atividade econômica com a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), o problema tende a crescer em 2020 e em 2021.
Novidades (Agência Brasil)
A nova Lei de Falências traz novidades que tornam os processos de falência mais rápidos e alinhados com as práticas internacionais. O texto moderniza os mecanismos de recuperação extrajudicial e judicial, que permitem chegar a acordo com credores e evitar a falência de uma empresa.
Entre as mudanças estão a ampliação do financiamento a empresas em recuperação judicial, o parcelamento e o desconto para pagamento de dívidas tributárias e a possibilidade de os credores apresentarem planos de recuperação da empresa. A nova lei cria procedimentos que podem acelerar para seis meses o processo de falência, contra o prazo médio de dois a sete anos observado atualmente.
De acordo com a lei, se autorizado pelo juiz, o devedor em recuperação judicial poderá fazer contratos de financiamento, inclusive com seus bens pessoais em garantia, para tentar salvar a empresa da falência.
Se a falência for decretada antes da liberação de todo o dinheiro do financiamento, o contrato será rescindido sem multas ou encargos. Esse financiamento poderá ser garantido com bens da empresa, como maquinários e prédios, por meio de alienação fiduciária ou mesmo na forma de garantia secundária. Se houver sobra de dinheiro na venda do bem, ela será usada para pagar o financiador.
Na recuperação extrajudicial, devedores e credores tentam entrar em um acordo, sem que seja preciso a intervenção da Justiça. A recuperação judicial conta com a intervenção da Justiça para negociar uma opção que evite a falência. Na falência, a empresa encerra suas atividades e todos os seus ativos — equipamentos, maquinários, edifícios, entre outros — são recolhidos pela Justiça e vendidos para o pagamento das dívidas.
DIP financing ganha impulso
Um dos grandes destaques da nova redação para a Lei de Falências é a regulamentação do dispositivo do DIP Financing. O DIP, sigla em inglês para “debt-in-possession“, ocorre normalmente em empresas em crises mais agudas, mas cujos modelos de negócio ainda tenham viabilidade.
O PL trata o dip financing como uma possibilidade a ser adotada com autorização do juiz responsável pelo processo de recuperação e que terá condições simplificadas: caso a empresa venha a falir antes de receber os fundos, ela pode rescindir o contrato sem multas ou encargos. Na hora do pagamento, a prioridade será dada aos credores do DIP financing.
Antes e depois da nova lei de falências
*FINANCIAMENTO
Antes: não havia regras para o financiamento de empresas em recuperação judicial, o que dificultava novas concessões de crédito. Os bancos ficavam com medo de um novo calote.
Depois: permite o uso de bens pessoais como garantia para a solicitação de empréstimos por empresas em recuperação judicial.
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*DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS
Antes: a negociação de débitos era de 84 meses.
Depois: foi estendido para 120 meses e também será possível dividir em até 24 meses dívidas atualmente proibidas de serem parceladas, como Imposto de Renda e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
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*RENEGOCIAÇÃO COM BENEFÍCIOS
Antes: os descontos poderiam chegar até 50% do valor da dívida, a serem pagos em 84 meses.
Depois: agora podem chegar até 70%, com prazo de 120 meses. As micro e pequenas empresas recebem o prazo de 144 meses. Se a empresa desenvolve projetos sociais, o prazo pode ser aumentado em mais 12 meses.
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*PLANO DE RECUPERAÇÃO
Antes: somente o devedor podia apresentar um plano de recuperação.
Depois: o credor também pode apresentar um plano de recuperação e aprová-lo, mesmo contra a vontade do devedor.
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*VOLTA À ATIVA
Antes: o empresário não podia exercer atividade empresarial entre o período em que decretou falência e a sentença final que extingue as obrigações do devedor, que poderia levar de dois a sete anos.
Depois: o encerramento da empresa falida deve acontecer em até seis meses e também é possível repassar os negócios para terceiros e ficar livre da dívida para recomeçar.
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*PRODUTOR RURAL
Antes: somente produtores rurais pessoas jurídicas com dois anos de atividade comprovados podiam pedir recuperação judicial.
Depois: produtores rurais pessoas físicas também podem solicitar, desde que o valor da causa não exceda a R$ 4,8 milhões. Também não há mais comprovação de tempo mínimo de atividade.
RESUMO DAS NOVIDADES:
*Com informações da Agência Senado e Agência Brasil.
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