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22/01/2020

No Congresso, MP de Guedes corre risco de criar novos Refis

 

No Congresso, MP de Guedes corre risco de criar novos Refis

Medida que prevê descontos para devedores em casos restritos recebe mais de 200 emendas

 

 

A MP (medida provisória) do Contribuinte Legal corre o risco de criar novos Refis. Esses programas concedem de forma ampla mais prazos e descontos a devedores da União.

O texto apresentado pelo governo Jair Bolsonaro já recebeu mais de duas centenas de emendas. A proposta original permite à União renegociar dívidas com base na análise da capacidade de pagamento do devedor.

Quando enviou a MP ao Congresso, em outubro, o objetivo do Ministério da Economia era justamente evitar a criação periódica de programas de parcelamentos especiais.

A proposta de Paulo Guedes prevê a concessão de descontos e prazos de parcelamento apenas em casos de comprovada necessidade. O texto exige avaliação individual da capacidade contributiva e outras condições.

A medida provisória resultaria em cerca de R$ 6 bilhões em novas receitas nos próximos três anos. O texto garantia uma fonte de recursos para usar o espaço aberto no teto de gastos com o fim dos 10% de multas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Agora, o time do ministro da Economia diz acreditar que as mudanças na MP poderão levar a uma perda de receitas. Os valores ainda não foram estimados.
As emendas dos congressistas, de acordo com os técnicos, gerariam risco até mesmo para o cumprimento da meta do resultado primário do governo para 2020. O rombo máximo nas contas públicas está definido em R$ 124,1 bilhões.

Representantes de Guedes no Congresso tentam convencer deputados e senadores a não alterar o texto.

Refis são criticados na equipe econômica por conceder prazos e descontos considerados excessivos a todos os que se enquadram nas normas criadas. Os programas incluem até contribuintes com capacidade de pagar.

Na visão de técnicos, a política é nociva por se aproximar de um modelo que privilegia o interesse privado. Eles afirmam que não há análise detalhada do perfil do devedor nem uma diretriz alinhada à justiça fiscal.

A equipe entende ainda que boa parte dos interessados entra no programa só para conseguir os descontos e deixa de pagar as parcelas renegociadas à espera de um novo Refis. Isso engrossa lista de devedores contumazes.

Levantamento feito pela Folha mostra que seis emendas tentam transformar o texto original em um novo Refis. A MP recebeu 220 sugestões de alteração.

A deputada Soraya Thronicke (PSL-MS), por exemplo, propõe inserir no texto a reabertura do Pert (Programa Especial de Regularização Tributária), criado em 2017 no governo do então presidente Michel Temer (MDB).

Thronicke argumenta que o Pert foi aberto durante a crise econômica.

Para ela, o período teria impedido a adesão de grande parte dos devedores interessados. Isso porque a última versão do programa exigia um desembolso de entrada –primeira parcela– elevado.

Agora a deputada propõe “uma nova chance” de adesão aos contribuintes.

Além disso, ao menos dez emendas propõem descontos para devedores rurais. Uma delas é do senador Renan Calheiros (MDB-AL).

Ele sugere a reabertura de prazo –até 30 dezembro de 2020– de uma lei criada em 2018 para permitir que débitos no setor sejam pagos com desconto.

O senador afirma que o regulamento de uma lei sobre o tema foi publicado pela AGU (Advocacia-Geral da União) no fim de setembro de 2019, o que teria feito o prazo de renegociação original –30 de dezembro de 2019– não ser suficiente para consolidar o processo.

Ao menos cinco emendas praticamente idênticas à de Renan foram apresentadas. Os autores são os deputados Leur Lomanto Junior (DEM-BA), Júlio César (PSD-PI), João Carlos Bacelar (PL-BA), Félix Mendonça Júnior (PDT-BA) e José Mário Schreiner (DEM-GO).

Diferentes propostas contemplam ainda interesses de funcionários da Receita Federal ao tentarem inserir no texto regras para o chamado bônus de eficiência, que aumenta a remuneração dos servidores.

Entre os autores, estão os deputados Gilberto Nascimento (PSC-SP) e Coronel Tadeu (PSL-SP).

Hoje, esse pagamento é feito com base em valores fixos para cada servidor da Receita Federal. No total, a conta é de cerca de R$ 1 bilhão por ano. Regras sobre o tema em discussão no governo podem mais do que dobrar esse valor.

MP DO CONTRIBUINTE LEGAL (899/2019)

Exemplos de benefícios que podem ser obtidos

  • Descontos de até 70% sobre o valor total da dívida
  • Parcelamento do débito em até cem meses
  • Carência de até 180 dias para início do pagamento

O que pode entrar no programa

  • Com descontos: débitos inscritos na dívida ativa da União considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação
  • Sem descontos: demais débitos inscritos, desde que atendidas as condições previstas pela PGFN

Não valem dívidas referentes a:

  • FGTS
  • Simples Nacional
  • Multas qualificadas
  • Multas criminais

Objetivo

Segundo o governo, reduzir estoque da dívida, aumentar arrecadação e esvaziar prática de criação periódica de parcelamentos especiais (Refis).

As emendas à MP estabelecem um bônus correspondente a até 80% do salário máximo da categoria e estendem a gratificação até para aposentados.

O deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP) será o responsável por relatar a MP. Ele tem manifestado que ainda não chegou a uma conclusão sobre as emendas, mas que irá analisar todas.

Até mesmo Bertaiolli apresentou uma sugestão para incluir na MP as dívidas do Simples Nacional, que a equipe econômica não quis contemplar.

Para o deputado, o impedimento seria uma “terrível injustiça” e barraria a participação de cerca de 70% das pessoas jurídicas do país.

“Tal exclusão é injustificada, já que, em momentos de crise econômica, é justamente nas micro e pequenas empresas que o governo deve investir”, afirmou.

Uma medida provisória vale por no máximo 120 dias. O texto precisa ser aprovado por deputados e senadores. A MP do contribuinte legal tem de ser analisada até o dia 25 de março.

 

Fonte: Folha de São Paulo