Vagner A. Alberto Advogados Associados

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24/10/2014

MP 651/2014 – Reabertura do Refis da Crise e outros

Gostaríamos de notificar que foi reaberto o prazo para adesão ao Refis que trata de débitos federais conforme a MP 651/2014 em matéria que deverá ser votada no Senado até 06 de Nov/14.

Pesa que ainda não foi definida a forma de adesão para esta nova reabertura (a terceira em menos de 6 meses).

Na prática, sugerimos que o responsável pela certificação digital da empresa acesse o sítio da RFB (Receita federal do Brasil) e, ou da PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) a fim de verificar se já foram criados campos específicos para adesão aos parcelamentos das leis nº 11.941/2009; 12.249/2010 e 12.996/2014.

Como a MP não é clara quanto ao prazo para adesão ao reparcelamento, sugerimos um monitoramento diário pela certificação digital.

 

 

Chega ao Senado MP que prorroga Refis da Crise e desoneração da folha

Da Redação | 22/10/2014, 15h49 – ATUALIZADO EM 22/10/2014, 20h59

Foi lida nesta quarta-feira (22), no Senado, a Medida Provisória (MP) 651/2014, que reabriu o prazo para empresas aderirem ao programa de renegociação de dívidas de tributos federais conhecido como Refis da Crise. O prazo se encerra 15 dias após a publicação da lei decorrente da medida provisória. A matéria tem que ser votada pelo Senado até o dia 6 de novembro para não perder a validade.

O texto, alterado pela Câmara dos Deputados (PLV 15/2014), também amplia incentivos tributários; altera a tributação do mercado de ações; e, a pedido de prefeitos, amplia até 2018 o prazo para que as cidades acabem com os lixões.

A MP ainda altera a parcela da dívida que deve ser paga a título de antecipação, que passou a ser escalonada: 5% para dívidas de até R$ 1 milhão; 10% para dívidas entre R$ 1 e R$ 10 milhões; 15% para dívidas entre R$ 10 e 20 milhões; e 20% para dívidas superiores a R$ 20 milhões.

Uma das principais mudanças previstas é a manutenção e a ampliação de dois sistemas criados pelo Plano Brasil Maior que tinham prazo para acabar: a desoneração da folha e o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra). Esses sistemas passarão a funcionar sem prazo final, o que dá “previsibilidade” ao empresário, segundo o relator, deputado Newton Lima (PT-SP).

O Reintegra devolve ao exportador, na forma de crédito, parte do PIS/Pasep e da Cofins que não foram retirados ao longo do processo produtivo dentro do Brasil. A intenção é corrigir distorções que podem influenciar no preço do produto a ser exportado. A proposta original era autorizar o Executivo a conceder créditos entre 0,1% e 3% sobre a receita obtida com a exportação, índice que foi ampliado para até 5% pelos parlamentares.

Desoneração

O outro regime que será permanente é o da desoneração da folha, em que alguns setores substituem a contribuição para a seguridade social baseada na folha de pagamentos por uma parcela da receita bruta. Entre os novos setores incluídos pelo relator estão empresas de transporte rodoviário de passageiros sob regime de fretamento e empresas de engenharia e arquitetura. As concessionárias de serviços públicos serão beneficiadas porque poderão retirar da base de cálculo do imposto o investimento em infraestrutura.

Além disso, o texto traz incentivos tributários para vários setores, como a prorrogação de regimes especiais já existentes na legislação e a criação de novos benefícios para produtores de pneus, de gás natural e outros produtos.

Com informações da Agência Câmara