Vagner A. Alberto Advogados Associados

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07/10/2019

JUIZES TEM NEGADO PEDIDO DE PENHORA DE FATURAMENTO QUE RESULTAM EM BLOQUEIO PELO BACENJUD COM BASE NA NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE (Lei nº 13.869/19).

 

Com a publicação da Lei nº 13.869 de 2019, chamada de “Lei de Abuso de Autoridade”, no dia 27 de setembro de 2019, entre outras matérias, começaram a surgir várias decisões de colegiados negando pedidos de penhora de faturamento pelo sistema BACENJUD.

É o caso da recente decisão em (03/09/19) da juíza federal Diana Wanderlei, de Brasília, negou pedido de um credor para penhorar os bens de seu devedor, em uma ação que já tem trânsito em julgado.

Com base no Art. Nº 36 da referida lei, prevê-se que o juiz que decretar a penhora do devedor de valores considerados “exacerbados” pratica crime de abuso de autoridade e pode ser penalizado em detenção de 01 (um) a 04 (quatro) anos e multa. Vejamos o artigo:

 

Lei Nº 13.869/2019 - “Art. 36. Decretar, em processo judicial, a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida da parte e, ante a demonstração, pela parte, da excessividade da medida, deixar de corrigi-la:

Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.”

 

Outras decisões que apontam uma movimentação do judiciário em respaldo a nova lei aparecem, como por exemplo da Portaria nº 22/2019 da Comarca de Palmas do Poder Judiciário do Estado do Paraná, como citamos abaixo:

 

Portaria Nº 22/2019 – Palmas/PR – Art. 1. Determinar que a partir do mês de janeiro de do ano de 2020 não será mais realizada a penhora online de eventuais contas correntes e aplicações financeiras mantidas pela parte devedora, através do sistema BACENJUD, exceto decorrente de ordem superior”

 

Esta Lei acaba por agitar o já conturbado cenário judicial nacional colocando os magistrados em situação e receio e dispersão visto que a Lei de Abuso de Autoridade prevê punição para as regras já em uso comum dos colegiados.

 

Para o contribuinte devedor, a nova lei soa como uma possibilidade de alívio visto que a proibição de penhoras pelo sistema BACENJUD aliviam muito o receio que estes bloqueios causam nas atividades corriqueiras das empresas e ou pessoas jurídicas.

 

Fonte: própria