Vagner A. Alberto Advogados Associados

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04/03/2022

IPI É REDUZIDO EM 25% – NOVA POLÍTICA INDUSTRIAL

 

 

 

 

 

 

 

 

Em plena invasão da Ucrânia pela Rússia, o governo federal publicou no DOU de 25 de fevereiro de 2022 o Decreto nº 10.979 reduzindo o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) em 25% para todos os produtos constantes na lista TIPI (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados) e da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul). A medida entra em vigor na própria data de publicação.

O desconto não inclui produtos como tabaco e derivados (capítulo 24 da TIPI). Além disso, os produtos classificados nos códigos 87.03 (veículos) reduzirão a alíquota em 18,5% e os capítulos 84.18; 84.50 e 84.51 (linha branca) passarão a vigorar com a alíquota de 7,5%, desde que apresentem índice de eficiência energética.

A tão aguardada redução tributária vem em bom momento para a indústria brasileira e tende a ser uma medida de aumento da competitividade internacional dos nossos produtos manufaturados e industrializados.

Como exemplo do resultado da redução de IPI 2022, estimamos que a redução nos preços finais possa alcançar entre 3% a 9% dependendo da cadeia de valor de determinado produto e, em média, cerca de 5% na redução de preços em geral.

A redução da carga tributária está entre os itens mais aguardados pelos empreendedores e empresários brasileiros. Além da carga tributária, o setor industrial ainda aguarda mais medidas de flexibilização nas relações trabalhistas, redução das obrigações acessórias, maiores estímulos creditícios, recuperação do valor do Real, como formas de acelerar a competitividade e estimular e ainda mais o ritmo de negócios no Brasil que não dependem das exportações.

Em 2021 as empresas brasileiras distribuíram dividendos em valor recorde, puxadas pela Vale (SA:VALE3), oitava maior pagadora do mundo, que se beneficiou do câmbio e do aumento dos preços internacionais do minério do ferro, segundo relatório da gestora Janus Henderson Investors.

Outras empresas, por exemplo no setor bancário, como o Itau (AS: ITUB3), conseguiram recuperar fortemente seu resultado em 2021.

Porém, para as indústrias do setor não exportador o cenário é diferente. A fome arrecadatória do Estado encareceu e engessou o empresariado brasileiro sequestrando muito da sua capacidade competitiva.

O impacto também é positivo para as micro e pequenas empresa (MPE), que são as potenciais incubadoras para a criação das médias e grandes indústrias (MGE), segundo dados do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), e representam cerca de 72% da mão de obra empregada, pois há a tendência significativa em termos de aumento de negócios e competitividade dada a redução nos preços finais dos produtos.

Por fim, vale repisar que o Decreto nº 10979/22 que traz a redução do IPI 2022, gera, ainda que pontualmente, uma redução da carga tributária tanto para a indústria, mas também é um alívio para o bolso do consumidor, fomentando ainda mais o consumo e aquecimento da economia.

 

Por Sebastian Vassilopoulos é economista chefe da Waa/Technica

04 de março de 2022

 

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