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20/04/2021

Introdução à LGPD

LGPD

Introdução à LGPD

 

Do que trata e a quem se destina a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018)?

 

O artigo primeiro da lei nos responde essa pergunta:

 

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

 

Tendo a lei como objetivo proteger os direitos de liberdade, privacidade e o desenvolvimento da personalidade, suas normas determinam às pessoas físicas e jurídicas, na qualidade de controladores e operadores do tratamento de dados de pessoas físicas, como devem tratar os dados pessoais, quer sejam funcionários, clientes, fornecedores, ou visitantes de seu website.

 

A proteção da lei é jurídica e física. Jurídica pois não permite tratar determinados dados sem consentimento expresso do titular, e física, pois prevê no Capítulo VII da lei, a  obrigatoriedade de alguns requisitos mínimos, como sigilo e segurança, em conjunto com a adoção de boas práticas de governança, que podem mitigar as penalidades, entre as quais estabelecer relação de confiança com o titular dos dados, por meio de uma atuação transparente, que assegure mecanismos de participação do titular, publicando-as e atualizando-as periodicamente. 

 

Quem são as pessoas jurídicas de direito privado estabelecidas em lei? O Código Civil em seu art. 44 estabelece que as pessoas jurídicas de direito privado são: as associações, as sociedades, as fundações, as organizações religiosas, os partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitada. E o Código Civil elenca como pessoas jurídicas de direito público: a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as Autarquias e demais entidades de caráter públicos criadas por Lei.

 

E meu Condomínio? É empresa privada? O Condomínio não consta no rol das empresas privadas no código civil.  O mesmo tem natureza distinta, é um convergência de interesses dos proprietários, por isso regido por uma Convenção Condominial, e não por um Estatuto ou um Contrato Social.

 

Logo se você como pessoa física, ou através de sua empresa, tiver funcionários, contratos com clientes e fornecedores que contenham dados pessoais, um website que tenha cookies, ou coleta dados pessoais dos clientes e visitantes, estará sujeito às normas do tratamento de dados pessoais regidos por esta Lei.

 

O não cumprimento dessas normas podem implicar em penas que vão de advertência, a multas  de 2% de seu faturamento do exercício anterior, suspensão e  proibição parcial, ou total, das atividades relacionadas a tratamento de dados.

 

A arrecadação das multas aplicadas pela ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados, tem como destino o Fundo de Defesa de Direitos Difusos que tratam o art. 13 da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 (Ação Civil Pública), e a Lei nº 9.008, de 21 de março de 1995 (Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (CFDD)).

 

Mais uma taxa para o empresário brasileiro pagar por eventual descumprimento de um cipoal de normas. Na linguagem de negócios o termo em inglês comumente usado para uma atividade que pode estar fora de controle e consome recursos é leakage, ou hidden business, no sentido de uma atividade (legal, naturalmente) estar “vazando” recursos sem que ninguém  perceba, ou proporcionar economias se colocar alguém com foco na mesma. O que resta é o empresário desenvolver, implementar e publicar sua Governança de Dados Pessoais e buscar lucrar com isso.

 

Dr. JOSÉ PORTINHO JR é Advogado tributarista pelo IBET, Mestre em Agroenergia pela FGV, USP e Embrapa e Engenheiro Químico pela UFPR

 

Bibliografia

  1. 1.      Carloto, Selma. Lei geral de proteção de dados: enfoque nas relações de trabalho. São Paulo: LTr, 2020.
  2. 2.      Cots, Márcio. Lei geral de proteção de dados pessoais comentada. 3. Ed. Rev., atual e ampla. São Paulo; Thomson Reuters Brasil, 2019.
  3. 3.      Franco, Paulo Alves. Lei Geral de Dados Pessoais Comentada. Leme, SP: Imperium Editora, 2020.
  4. 4.      Garcia, Lara Rocha et all. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD): guia de implementação. São Paulo. Blucher., 2020.
  5. 5.      Lima, Glaydson de Farias. Manual de direito digital: fundamentos, legislação e jurisprudência. 1. Ed. – Curitiba: Appris. 2016. 309 p.