Vagner A. Alberto Advogados Associados

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26/03/2020

Governo estuda adiamento de três meses para tributos federais

 

Valor Econômico – 26/03/2020

A equipe econômica finaliza estudos para permitir um adiamento por três meses do prazo de pagamento dos tributos federais, com base na decretação do estado de calamidade pública. Há discussões e pressões internas no governo para que essa medida seja adotada. Isso ocorre na esteira de um debate que já chegou ao judiciário – e também ocorre na área econômica – sobre a aplicação de uma portaria de 2012 (Portaria 12/2012) que permitia às empresas localizadas em municípios em estado de calamidade diferirem seus tributos devidos à União.

Fontes da Receita reconhecem que a portaria está em vigor, mas ainda há dúvida sobre seu alcance.

O debate levado à Justiça é se o decreto estadual de calamidade é suficiente para que as empresas usem automaticamente a portaria de número 12, editada na época do então ministro da Fazenda Guido Mantega, mesmo se no município em que estiver sediado não tiver sido acionada a calamidade. Estados como São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul já decretaram calamidade pública.

Um especialista explica que a portaria 12 conceitualmente é um instrumento de “eficácia limitada”. Ou seja, demanda outro normativo explicitando quem pode ter direito ao benefício. A tese jurídica que ele e outros tributaristas e empresas estão levando ao judiciário é de se fazer aplicar automaticamente essa norma em todos os municípios daqueles Estados com calamidade decretada. “Se o contribuinte for por conta própria nesse momento ele será autuado”, disse.

Outro tributarista que pediu anonimato concorda com a tese e avalia que, embora a portaria não contemple a calamidade decretada pela União, caberia a aplicação nesse caso também. “É provável que, por uma questão formal, eles façam um ajuste na portaria para contemplar essa situação inusitada”, disse a fonte.

Um interlocutor da Receita, contudo, disse que a interpretação é que não se aplicaria porque a calamidade da União é diferente, por estar vinculada à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). De qualquer forma, na equipe econômica esse debate sobre uma aplicação geral desse conceito está em curso e uma decisão deve ser tomada em breve.

Entre os que defendem um adiamento generalizado, prevalece a leitura de que o recolhimento nesses três meses já ficaria bem abaixo do normal por conta da paralisia na economia brasileira.

Dessa forma, o diferimento seria um caminho para garantir caixa para as empresas nesse momento de crise, com custo menor para o Tesouro. “A calamidade não dá um cheque em branco para emissão de dívida pública”, salientou uma fonte. Além disso, o impacto no ano seria limitado, dado que não é perdão de dívida tributária e isso será pago mais à frente pelas companhias. Ou seja, é como se o governo desse um capital de giro que será pago logo.

Na semana passada, o governo anunciou o benefício de adiamento por três meses no recolhimento de tributo para as empresas do Simples (sistema simplificado de recolhimento para micro e pequenas empresas). Essa medida só atingiu a parcela dos tributos devidos à União. Os Estados e Municípios que estão no Simples não aderiram ainda, apesar de pressão da área econômica do governo. Governadores e prefeitos querem contrapartida para fazer isso.