Vagner A. Alberto Advogados Associados

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17/02/2021

Empresas têm conseguido excluir o ISS da base de PIS/COFINS

 

Empresas têm conseguido favoravelmente liminares que excluem o ISS da base de cálculo de PIS e da COFINS

Assim como a discussão positiva ao contribuinte em torno da exclusão do ICMS sobre a base de calculo do PIS e da COFINS, agora a justiça vem se manifestando de maneira favorável para a exclusão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) desta mesma base, visto que ela não pode ser considerada faturamento.

Este é, por exemplo, o entendimento da a juíza Débora Cristina Thum, da 1ª Vara Federal de Barueri (SP), concedeu liminar determinando a exclusão do ISS da base de cálculo das contribuições PIS/COFINS, assim como, do juiz Federal Guilherme Jorge de Resende Brito, da 27ª vara da SJ/DF, declarou a inconstitucionalidade da inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS.

No caso da juíza, em sua decisão, que contraria o entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça, a juíza aplicou, por analogia, a decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições do PIS/COFINS.

Desta forma, esta é uma ótima oportunidade para as empresas que possuem estes tributos em suas bases de apuração começarem a fazer as suas contas pois (a) poderão reduzir de carga tributária mensal sobre o caixa da empresa e (b) as empresas poderão solicitar restituição retroativa.

Nosso escritório possui ações administrativas e ou judiciais positivas a favor do contribuinte no tocante à possibilidade de realização deste direito.

Com uma equipe multidisciplinar, com profissionais e parceiros com expertise, conduzimos todo o processo de avaliação e levantamento de dados, execução dos laudos necessários e protocolamento e acanhamento para nossos clientes.

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Fonte: WAA

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