Vagner A. Alberto Advogados Associados

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10/04/2012

Desoneração da folha pode gerar alta de preços

A desoneração da folha, com a contribuição previdenciária calculada sobre faturamento e não mais sobre o total dos salários, reforça a tendência de uma carga tributária sustentada pelo pagamento de impostos e contribuições sobre a venda de bens e serviços. Para o governo federal, a tributação sobre faturamento facilita o controle e garante arrecadação mesmo se houver queda de rentabilidade. Entre as empresas, devem ser mais beneficiadas as que possuem maior nível de contratação direta e as que são altamente exportadoras.
Do ponto de vista de política tributária, porém, especialistas lembram que a medida de desoneração, além de não ter efeito uniforme para todas as empresas dos setores envolvidos, aumenta a complexidade do sistema e pode trazer um impacto nos preços maior do que o previsto, já que não há mecanismo para impedir a tributação em cascata.
Entre as medidas tributárias divulgadas pelo governo na terça-feira, a principal foi a desoneração da folha de salários, pela qual empresas de 11 segmentos passam a pagar a contribuição previdenciária com base numa alíquota de 1% ou 2% sobre o faturamento, em vez do recolhimento tradicional de 20% sobre a folha de pagamentos. Outros quatro segmentos, que já seguiam essa forma de tributação desde janeiro, tiveram as alíquotas sobre faturamento reduzidas.
“O maior problema da tributação sobre faturamento é a cumulatividade. É uma tributação que afeta principalmente empresas em cadeias longas de comercialização dentro dos segmentos que tiveram a mudança “, diz o consultor especialista.
“A contribuição pode ter impacto maior na formação de preços em razão da tributação em cascata. Na verdade a contribuição sobre faturamento vai funcionar como os antigos PIS e Cofins cumulativos”, compara outro especialista. Isso, acredita ele, pode neutralizar ao menos parte do benefício de empresas que possuem despesas mais altas com folha de salário.
Gonçalves acredita que a alteração aumenta a complexidade da tributação porque cria formas de recolhimento diferenciadas entre os setores. “Além disso, o benefício não foi concedido por segmento, mas por produtos. A empresa precisará ter controles para verificar a parte do faturamento relacionada aos produtos beneficiados. Ao mesmo tempo, não deixará de ter o controle sobre a folha porque há vários outros tributos que são pagos com base nela.”
O especialista lembra, porém, que a medida deve beneficiar exportadores e trabalhadores. Como o faturamento dos produtos vendidos ao exterior não faz parte da base de cálculo da contribuição calculada sobre receita, quem exporta bastante tem maiores chances de reduzir a carga tributária. “O trabalhador também ganha porque uma parte do custo diretamente relacionado à contração e à manutenção do emprego é aliviada.”
Outro especialista, não descarta a hipótese de surgirem questionamentos judiciais argumentando, por exemplo, que a mudança de tributação só pode ser feita por lei complementar ou que não pode haver uma nova contribuição cobrada com base no faturamento. “Como a medida deve beneficiar uma parcela grande das empresas dos diversos setores, porém, pode não haver interesse em questionar.” Lembra, porém, que já houve questionamento por parte da Procuradoria da Fazenda sobre a contribuição previdenciária sobre produção rural que, de forma semelhante aos setores beneficiados pelo Brasil Maior, já paga o tributo com base no faturamento e não sobre a folha de salários.
Fonte: Valor Econômico via Portal Fenacon em 05/04/2012