Vagner A. Alberto Advogados Associados

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06/08/2018

CONTRIBUINTES DEVEM INFORMAR DÉBITOS COM O INSS INCLUÍDOS NO PERT

Os contribuintes que aderiram ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) têm de segunda-feira até o dia 31 para informar à Receita Federal os débitos previdenciários que foram objeto do parcelamento ou pagamento à vista com descontos. Quem não informar perde o direito às benesses e ao parcelamento.

 

A previsão consta na Instrução Normativa nº 1.822, de 2018, publicada hoje pela Receita no Diário Oficial da União. A IN trata de prazos e procedimentos para a consolidação dos débitos previdenciários não inscritos na dívida ativa.

 

Criado em 2017 pela Lei nº 13.496, o Pert permitiu que dívidas com a Receita ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vencidas até 30 de abril de 2017, de pessoas físicas ou empresas, sejam pagas sob condições especiais como desconto de juros e multas.

 

A consolidação (detalhamento dos débitos objeto do parcelamento) era aguardada pelos contribuintes que aderiram ao Pert mas, por enquanto, ficou restrita aos débitos previdenciários, segundo especialista. Falta ainda a consolidação de débitos não tributários registrados com a Receita. Os débitos com a PGFN já foram informados no momento da adesão.

 

O intervalo entre a adesão e a consolidação foi rápido, segundo especialista. “Já tivemos programas de parcelamento em que demorou quatro anos até a consolidação”, diz.

 

O prazo de 31 de agosto vale para quem pagou à vista, parcelou ou mesmo vai usar créditos para débitos previdenciários. A advogada sugere que os contribuintes entrem logo nos primeiros dias para ver se todos os débitos que a empresa quis incluir no Pert aparecem no sistema da Receita e, se não aparecerem, eles devem ir à unidade da Receita pedir a 

 

A consolidação é importante pois, a partir da indicação dos débitos, o contribuinte passa a ter a sua certidão de regularidade fiscal fornecida pelo site da Receita, se não houver outros débitos pendentes. Sem a consolidação, mesmo o contribuinte que aderiu ao Pert precisa obter uma senha de agendamento no site para comparecimento pessoal na Receita, preencher um formulário específico que comprove quais são os débitos, e aguardar a análise da autoridade fiscal, o que pode demorar até 10 dias, segundo especialista.

Na etapa de consolidação é possível mudar a modalidade para pagamento escolhida no momento de adesão, segundo consultoria. Mas se o contribuinte não cumprir a consolidação, será excluído do programa. Isso fará com que todos os débitos antes incluídos deixem de ter qualquer tipo de redução.

 

Outro tributarista, destaca ser comum contribuintes esquecerem o prazo de consolidação e, por isso, é necessário ter atenção. A expectativa do especialista é que no próximo mês seja aberta a consolidação dos demais débitos.

 

Fonte: Jornal Valor Econômico, consultado em 03-08-18 – https://www.valor.com.br/legislacao/5711141/contribuintes-devem-informar-debitos-com-o-inss-incluidos-no-pert