Vagner A. Alberto Advogados Associados

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05/05/2020

CONTAGEM DE PRAZOS NAS JUSTIÇA FEDERAL, TRABALHISTA E ESTADUAL VOLTARAM A PARTIR DE 04 DE MAIO DE 2020.

 

CONTAGEM DE PRAZOS NAS JUSTIÇA FEDERAL, TRABALHISTA E ESTADUAL VOLTARAM A PARTIR DE 04 DE MAIO DE 2020. SERVIÇO PRESENCIAL RETOMA EM 15 DE MAIO.

Conforme era esperado, foram editadas medidas de retomada paulatina dos prazos em justiça a partir de 04 de maio de 2020.

Tanto na Justiça Federal, como na Justiça Estadual e Trabalhistas prazos e as teleaudiências de processos eletrônicos retornaram essa semana.

Para os processos físicos, a programação recomeça a partir de 15 de maio.

Desta forma, os processos passam a contar seus prazos normalmente para cada caso exigindo a retomada de audiências e demais ofícios de maneira eletrônica, mas a partir do dia 15 deste mês já exigirá a retomada normal das defesas e serviços presenciais.

 

Seguem algumas das normativas que orientam a retomada escalonada do expediente jurídico.

 

A diretoria da OAB Nacional publicou Resolução n. 20/2020 que dispõe sobre a retomada da contagem dos prazos processuais por meio eletrônico, a partir do dia 4 de maio, e sobre a dispensa da jornada de trabalho presencial de servidores do Conselho Federal até o dia 15 de maio, bem como de demais colaboradores e terceirizados, exceto nos setores de funcionamento indispensável.

A decisão foi tomada como medida de contenção, prevenção e redução dos riscos de disseminação e contágio do coronavírus, de acordo com as orientações das autoridades sanitárias.

Os prazos dos processos administrativos já iniciados voltarão a correr no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação. Estão vedadas as designações de atos presenciais, sendo que os atos processuais devem ser praticados mediante remessa de documento físico ao protocolo do Conselho Federal ou por intermédio dos e-mails das secretarias dos órgãos colegiados. Os prazos permanecem suspensos caso seja solicitado pelas partes.

Confira a íntegra da Resolução n. 20/2020

 

 

 

COMUNICADO NUPEMEC-CI nº 03/2020

Divulga a manutenção das atividades do ‘’PLANTÃO CEJUSC – COVID19 – 1ª INST’, comunica o adiamento da data de início das audiências telepresenciais nos CEJUSCs de 1ª e 2ª Instâncias, e reitera as informações relacionadas às ações desenvolvidas nos CEJUSCs.

 

A VICE-PRESIDENTE ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o teor da Recomendação CSJT.GVP n. 01, de 25 de março de 2020 para a adoção de diretrizes excepcionais para o emprego de instrumentos de mediação e conciliação de conflitos individuais e coletivos em fase processual e fase pré-processual por meios eletrônicos e videoconferência no contexto da vigência da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o teor do Ato Conjunto CSJT.GP.GVP.CGJT nº 005, de 17 de abril de 2020, da Resolução CNJ nº 314, de 20 de abril de 2020 e do Ato GCGJT nº 11, de 23 de abril de 2020, bem como as determinações constantes do Ato GP nº 08/2020 deste Tribunal;

COMUNICA:

I. O “PLANTÃO CEJUSC – COVID19 – 1ª INST.”, continuará em atividade, até ulterior deliberação, para tratar os casos relacionados à pandemia, recebendo:

a) conflitos individuais, no âmbito pré-processual, que digam respeito ao exercício de atividades laborativas e ao funcionamento das atividades empresariais no contexto da situação extraordinária da pandemia, com vistas à preservação da saúde e segurança do trabalho decorrentes do enfrentamento da emergência de saúde pública provocada pelo novo Coronavírus;

b) casos novos relacionados à pandemia encaminhados pelas Varas, POR REDISTRIBUIÇÃO ao plantão ‘COVID 19’, para tentativa de conciliação. As tentativas de conciliação serão iniciadas, de imediato, e o processo retornará à Vara de origem para prosseguimento, se frustrada a iniciativa conciliatória.

II. No âmbito pré-processual, a apresentação das demandas será feita pelas partes, EXCLUSIVAMENTE, por intermédio de seus advogados, DIRETAMENTE NO PJE DE 1ª INSTÂNCIA selecionando no Menu ‘Processo’ > ‘Novo Processo’, a Jurisdição “Plantão CEJUSC – COVID 19 – 1ª INST.” e a classe “Reclamação Pré-Processual”. Na sequência, o advogado deverá clicar em “Incluir” e preencher os demais dados como de costume.

III. Ao apresentar a demanda, o advogado da parte deverá:

a) indicar na petição inicial o nome completo das partes e advogados envolvidos e, OBRIGATORIAMENTE, os e-mails e os telefones celulares por meio dos quais a tentativa de conciliação, virtual (arts. 28 e seguintes do Ato GP/VPA nº 08/2019) ou telepresencial (Ato GP nº 08/2020), será realizada.

b) apresentar procuração contendo, OBRIGATORIAMENTE, poderes para transigir, sob pena de não se realizar a transação pretendida;

c) especificar o OBJETO DA DEMANDA RELACIONADO À PANDEMIA que será submetido à conciliação, de forma prioritária.

IV. A Secretaria do NUPEMEC-CI de 1ª Instância contatará os advogados, por meio dos celulares indicados em mensagem enviada por WhatsApp, e/ou por e-mail, conforme o caso, indicando dia e hora das conciliações que serão realizadas pelos Servidores/Conciliadores e acompanhadas pelos Magistrados/Supervisores que atuam nos CEJUSCs de 1ª Instância.

V. As demandas apresentadas no “Plantão CEJUSC – COVID 19” que não versem sobre conflitos individuais relacionados à pandemia provocada pelo Coronavírus serão arquivadas.

VI. A COMPETÊNCIA DO PLANTÃO CEJUSC – COVID19 – 1ª INST. cessará com o arquivamento ou a homologação da transação extrajudicial.

VII. A remessa rotineira de autos e a inscrição para conciliação nos demais CEJUSCs de 1ª e 2ª Instâncias, já retomada, poderá ser realizada:

a) pelas Varas e Gabinetes para os CEJUSC de 1ª e 2ª Instâncias, com competência para atuar na respectiva jurisdição;

b) mediante manifestação da intenção em conciliar das partes por meio do formulário disponibilizado na página deste Tribunal na Internet, no menu Institucional > Portal da Conciliação > Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Conflitos Individuais) – Inscrição/Acompanhamento, ou pelo link https://ww2.trt2.jus.br/institucional/o-trt-2/portal-da-conciliacao/nucleo-permanente-de-metodos- consens
uais-de-solucao-de-disputas-conflitos-individuais/.

VIII. Todos os trabalhos de organização de pautas nos CEJUSCs de 1ª e 2ª Instâncias já foram providenciados e as audiências de conciliação serão realizadas por videoconferência, A PARTIR DE 11/05/2020, em observância às disposições do Ato GP nº 08/2020.

IX. O encaminhamento de autos aos CEJUSCs pelas Varas deve privilegiar o tratamento das ações que envolvam idosos, gestantes, portadores de necessidades especiais e de doenças graves, as quais serão pautadas, de imediato.

Publique-se e divulgue-se.

São Paulo, 04 de maio de 2020.

 

JUCIREMA MARIA GODINHO GONÇALVES
Desembargadora Vice Presidente Administrativa
Coordenadora do NUPEMEC-JT-CI

 

 

 

 

COMUNICADO Nº 320/2020

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR RICARDO MAIR ANAFE,

comunica aos MM. Juízes Corregedores Permanentes, aos responsáveis pelas unidades dos Serviços Extrajudiciais de Notas ede Registro do Estado de São Paulo e aos Senhores Advogados que, na forma da Resolução nº 314/2020 do Conselho Nacional de Justiça e dos Provimentos nºs 2.554/2020 e 2.555/2020, ambos do Conselho Superior da Magistratura, foi revogada, a partir de 4 de maio de 2020, a suspensão dos prazos relativos aos procedimentos de natureza administrativa que tramitam, em meio eletrônico, nas Varas a que atribuída a Corregedoria Permanente e na Corregedoria Geral da Justiça.

Alerta que a retomada dos prazos dos procedimentos eletrônicos em curso perante as Varas a que atribuída as Corregedorias Permanentes e a Corregedoria Geral da Justiça abrange todos os prazos para manifestação, incluídos os de apresentação de defesa prévia, alegação final e recurso nos procedimentos de natureza disciplinar, e os prazos recursais em todos os demais procedimentos relativos à prática de atos notariais e de registro.