Vagner A. Alberto Advogados Associados

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10/10/2012

CONFAZ prevê modalidade nova de parcelamento do ICMS em até 120 meses

 Foi publicado o Convênio CONFAZ nº 108/12, do qual São Paulo é signatário, versando sobre a possibilidade de parcelamento de ICMS em condições mais favoráveis que o habitual de débitos vencidos até 31 de julho de 2012, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados. 

Resumidamente:
• Está previsto pagamento com redução de até 75% e 60% de multas e demais acréscimos respectivamente caso se opte por parcela única;
• Alternativamente em até 120 prestações com redução de 50% e 40% de multas e demais acréscimos respectivamente;
• Vale lembrar que os juros nominais mensais crescem a medida que se pretenderá aumentar o numero de parcelas.
Nota explicativa: trata-se de Convênio publicado em 04/10/2012 prevendo a possibilidade de parcelamento mais favorável que o habitual com redução de multas, atualizações e encargos. Caso o Estado de São Paulo faça adesão (até a data limite de 31/08/2013), poderá vir a regulamentar posteriormente as regras.
Fonte: Waa
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou os Estados de São Paulo, Piauí, Maranhão, Roraima, Amazonas, Goiás e Rio Grande do Sul a abrir novos parcelamentos especiais de débitos de ICMS, com anistia de multas e juros.
Em São Paulo, o parcelamento incluirá débitos vencidos até 31 de julho. Para pagamento à vista, haverá redução de 75% no valor de multas e de 60% nos acréscimos legais (o que inclui os juros). No parcelamento em até 120 vezes, o desconto será de 50% nas multas e de 40% nos juros.
Ao aderir ao parcelamento, o contribuinte deverá abrir uma conta em banco autorizado pelo governo estadual. O débito das parcelas será automático. No caso de atraso no pagamento de três ou mais parcelas, seguidas ou alternadas, o contribuinte será excluído do programa.
Nos Estados do Piauí, Maranhão e Roraima, haverá isenção de juros e multas se a dívida for quitada à vista. Se preferir, o contribuinte poderá parcelar seus débitos em até 24 vezes, com 40% de redução de multas e juros.
Nessas regiões, a empresa que já tiver débitos parcelados poderá transferi-los para o novo programa. No Piauí e no Maranhão, podem ser incluídas dívidas vencidas até 31 de julho. Em Roraima, até 31 de julho de 2010.
No Amazonas e em Goiás, poderão ser parcelados débitos ocorridos até 30 de junho. Para pagamento à vista, haverá isenção de multas e juros se a adesão ao programa for feita até o dia 31 deste mês. Após esse prazo, o desconto será de 95%. De 13 a 60 parcelas, a redução é de 40%.
No Rio Grande do Sul, o desconto em multas e acréscimos legais será de 75% para pagamentos em uma única parcela. O benefício cai a 10% para parcelamentos entre 49 e 60 meses. Podem ser incluídos débitos vencidos até 31 de agosto.
Em todos os parcelamentos, podem entrar débitos de ICMS constituídos ou não, inscritos em dívida ativa ou não, contanto que o contribuinte desista de eventuais recursos administrativos ou judiciais.
Fonte: Valor Econômico. “Estados podem abrir parcelamentos de ICMS” Extraído de Portal FENACON. Disponível em: < http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/017524072561371. >. Acesso em: 09/10/2012