Vagner A. Alberto Advogados Associados

Blog

19/07/2019

Você conhece o COMPETE/ES que estipula Benefícios Fiscais no Estado do Espírito Santo?

 

 

Foi renovado em fevereiro de 2019 o compromisso com o “Programa de Desenvolvimento e Proteção à Economia do Estado do Espírito Santo – Compete/ES” (Lei 10.568/2016) tem por objetivo contribuir para a expansão, modernização e diversificação dos setores produtivos do Estado, estimulando a realização de investimentos, a renovação tecnológica das estruturas produtivas e o aumento da competitividade estadual, com ênfase na manutenção e/ou geração de emprego e renda e na redução das desigualdades sociais e regionais.

 

Para participar do programa, os setores produtivos assinam o Contrato de Competitividade – Compete/ES, no qual assumem o compromisso de aumentar a competitividade das empresas estabelecidas no Espírito Santo, em relação às similares de outras regiões do País.

 

Em contra partida a sua conquista, o Estado do Espírito Santo através da Secretaria de Desenvolvimento, propõem ações voltadas para o desenvolvimento do Estado com a parceria Empresa/Estado para a geração de trabalho e renda.

 

As empresas que aderirem ao Contrato se comprometem a atingir:

ü  Promoção do desenvolvimento sustentável

ü  Crescimento médio anual no número de empregos ofertados no setor

ü  Integração com instituições de ensino do 3º grau

ü  Capacitação e qualificação de mão de obra

ü  Investimentos na competitividade setorial e empresarial

ü  Crescimento na arrecadação do ICMS gerado pelo setor

ü  Crescimento anual das exportações

ü  Ampliação da participação no mercado local

 

As condições para as empresas fruírem dos benefícios fiscais, são:

ü  Requerer a inclusão no Cadastro de Beneficiários de Contrato de Competitividade

ü  Preencher o termo de Adesão ao Contrato

ü  Preencher a Ficha de Informações Cadastrais

ü  Certidão Negativa de Débito junto a SEFAZ

 

Como participar do programa

Para fruírem dos benefícios fiscais, as empresas devem estar estabelecidas no Estado do Espírito Santo e requerer a inclusão no Cadastro de Beneficiários de Contrato de Competitividade, preencher um termo de adesão ao contrato, preencher uma ficha de informações cadastrais e apresentar certidão negativa de débito junto a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

 

Algumas das áreas compreendidas pelo Compete-ES são:

ü  Atacadista

ü  Embalagem de Material Plástico, Papel e Papelão e da Indústria de Reciclagem Plástica, de Papel e Papelão

ü  Gráficas

ü  Metalmecânico

ü  Moagem de Calcário e Mármores

ü  Móveis Seriados

ü  Móveis Sob Encomenda

ü  Perfumaria e Cosméticos

ü  Rações

ü  Temperos e Condimentos

ü  Tintas e Complementos

ü  Venda Não Presencial

ü  Vestuário

 

Infraestrutura

Considerado um dos maiores da América Latina, o complexo portuário do Espírito Santo é composto por sete portos que movimentam cerca de 45% do PIB estadual. Com uma excelente infraestrutura, permite a movimentação de diversos tipos de cargas, algo fundamental para a atração de investimentos de novas empresas e o desenvolvimento econômico. Também é servido por uma ampla malha rodoferroviária, que favorece o recebimento de matérias-primas e insumos, facilitando o escoamento de produtos acabados.

 

Localização estratégia

Situado no litoral do Sudeste brasileiro, próximo aos grandes centros de produção e consumo do país, em um raio de 1200 quilômetros, alcança 60% do PIB nacional. O Espírito Santo faz divisa com Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia e Oceano Atlântico. É um estado totalmente integrado ao mercado nacional e internacional e sua capital, Vitória, fica a 412 km do Rio de Janeiro, 382 km de Belo Horizonte, 742 km de São Paulo e 947 km de Brasília.

 

Economia diversificada

Com uma economia diversificada, o estado capixaba movimenta negócios de vários setores, entre eles: petróleo e gás; siderurgia e mineração; celulose; rochas ornamentais; moveleiro; café, floricultura, como também os setores metalmecânico, confecções, construção civil, alimentos, automotivo, entre outros.

 

Entenda na prática:

A título de exemplo, vamos considerar uma empresa ABC que tenha R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) de ENTRADA, sobre a qual incide alíquota de 7% de ICMS (esse valor de alíquota pode variar). Nesse caso, ela terá R$1 4.000,00 de crédito de ICMS (200.000 x 7% = 14.000).

 

Se ela tiver R$1.000.000,00 (um milhão de reais) em SAÍDAS para FORA DO ESPÍRITO SANTO SEM O BENEFÍCIO COMPETE, incidirá a alíquota de 12% de ICMS (com exceção dos produtos importados). Nesse caso, terá R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) de débito de ICMS (1.000.000 x 12% = 120.000).

 

Compensando crédito e débito, o valor real a ser pago a título de ICMS nesse caso em que não há o benefício COMPETE seria de R$ 106.000,00 (cento e seis mil reais) (120.000 – 14.000 = 106.000).

 

Já na hipótese em que a empresa tenha os mesmos R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) em SAÍDAS para FORA DO ES, porém COM O BENEFÍCIO COMPETE, incidirá a alíquota de 1,16% de ICMS. Nesse caso, terá R$11.600,00 (onze mil e seiscentos reais) de débito de ICMS (1.000.000 x 1,16% = 11.600). Este é o valor real a ser pago a título de ICMS quando há o benefício COMPETE.

 

Importante pontuar que quando há o benefício não é possível fazer compensação, isso é, utilizar o crédito do ICMS. Porém, ainda assim, o valor a ser pago é muito inferior, veja:

 

Com COMPETE: R$ 11.600,00 (onze mil e seiscentos reais);

Sem COMPETE: R$ 106.000,00 (cento e seis mil reais).

 

Fonte: Waa/Technica