Vagner A. Alberto Advogados Associados

Blog

01/04/2020

Companhia média pede apoio para honrar folha

 

O Estado de S.Paulo – 01/04/2020

Algumas empresas temem não conseguir honrar a folha de pagamentos em abril. Há queixas de falta de crédito no mercado.

Diante da crise gerada pelo novo coronavírus e seu impacto no caixa das empresas, integrantes do Judiciário e do Legislativo prepararam medidas de socorro na área de recuperação judicial e falência. Em comum, nas duas frentes, está a possibilidade de empresas em recuperação judicial apresentarem novo plano de pagamento aos credores em razão dos choques econômicos da covid-19.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou ontem uma recomendação que abre essa chance às empresas. O documento orienta que os juízes autorizem a apresentação de um novo plano aos credores quando ficar comprovado que a empresa teve sua capacidade de cumprir as obrigações reduzida em razão da doença. É necessário que o negócio estivesse seguindo o cronograma de pagamentos antes da decretação de estado de calamidade, que ocorreu no último dia 20.

O Congresso também pode votar medida similar à recomendada pelo órgão do Judiciário. Relator do projeto de lei que atualiza as regras de recuperação judicial e falência, o deputado Hugo Leal (PSD-RJ) pretende apresentar medidas emergenciais tanto para evitar que empresas precisem entrar em recuperação judicial, como para auxiliar aquelas que já estão nessa situação.

Integrante do grupo de trabalho que auxiliou o deputado sobre o tema, o juiz da 1ª Vara de Recuperação Judicial e Falências de São Paulo, Daniel Carnio Costa, explicou que uma das ideias é que as empresas possam apresentar um novo plano incluindo as dívidas que são posteriores ao momento em que entrou com o pedido de recuperação na Justiça – algo que a lei não permite hoje. “Seria possível repactuar tudo de novo, porque a situação gerada pelo novo coronavírus é absolutamente anormal”, explicou o magistrado.

Medida considerada preventiva, para evitar que empresas precisem entrar com pedidos de recuperação, o grupo também sugeriu a suspensão de dívidas durante um período de três meses. Nesse prazo, as empresas poderiam ter tempo para negociar com seus credores sem a “pressão” das execuções. Se o período não for suficiente e a empresa conseguir comprovar que seu faturamento caiu 30% ou mais em comparação ao mesmo trimestre do ano passado, ela poderá pedir na Justiça por mais dois meses, abrindo espaço para uma negociação coletiva.: “A negociação é livre e será apenas supervisionada pelo