Vagner A. Alberto Advogados Associados

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08/04/2020

Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorroga vencimento das parcelas do ICMS e do ISS para contribuintes

 

 

Com voto favorável de São Paulo, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou medida que permite o adiamento do vencimento das parcelas do ICMS e do ISS devida pelas empresas do Simples Nacional. O acordo ocorreu em reunião virtual realizada na sexta-feira (3), em razão dos impactos da pandemia do Covid-19, e estabelece que os vencimentos de 20/4, 20/5 e 20/6 serão prorrogados por 90 dias.

Desta forma, o tributo estadual (ICMS) e municipal (ISS) apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI) ficam prorrogados da seguinte forma:

– o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de julho de 2020;

– o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de agosto de 2020; e

– o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 20 de setembro de 2020.

Vale ressaltar que essa decisão é válida para a partir deste mês. Portanto, quem não recolhei os impostos em março, relativos à apuração de fevereiro, não está coberto pelo adiamento de prazo.

Sobre a tributação do ICMS e o ISS do Simples Nacional

Conhecido também como “Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte”, o Simples Nacional é um regime tributário, previsto pela Lei Complementar nº 123, de 2006, que arrecada, cobra e fiscaliza tributos de forma simplificada e diferenciada aos Microempreendedores individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, desde de 2007.

A guia mensal de pagamento de até oito impostos cobrados aos micro e pequenos empreendedores varia de acordo com a atividade. Para as empresas prestadoras de serviço é cobrado o ISS, com alíquotas calculadas com base no valor apurado do exercício. Já o ICMS, cobrado aos comércios e indústrias circulação da mercadoria até o consumidor final, tem alíquotas que variam em função do faturamento e com base nas taxas estipuladas por faixas de faturamento.