Vagner A. Alberto Advogados Associados

Blog

03/10/2018

Bloqueio de bens de devedores da União é adiado

 

Entraram em vigor ontem as novas regras para a notificação de devedores inscritos na dívida ativa da União. Contudo, o bloqueio de bens, sem a necessidade de autorização judicial, ainda não começará a ser aplicado, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

As novas diretrizes constam da Portaria nº 33, de 2018. Publicada em fevereiro, a norma entrou em vigor ontem. Ela dá quatro opções aos devedores: pagamento da dívida, parcelamento, pedido de revisão ou apresentação antecipada de garantia.

A portaria também prevê que o bloqueio de bens só poderá ser feito após 30 dias da notificação. Estabelecida pela Lei nº 13.606, de 2018, a medida, chamada averbação pré-executória, é alvo de ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) levadas ao Supremo Tribunal Federal (STF), que ainda não foram julgadas.

Os bloqueios estavam inicialmente previstos para junho. A medida acabou postergada para este mês. Mas foi novamente adiada e não há nova previsão. De acordo com Cristiano Lins de Moraes, procurador-geral adjunto da Dívida Ativa da União, apesar de a portaria ter entrado em vigor ontem, alguns procedimentos entrarão em funcionamento nos próximos meses.

O sistema de bloqueio de bens ainda precisa passar por testes de melhoria, segundo o procurador, para que não apresente nenhum problema quando entrar no ar. “Nesse primeiro momento não vamos fazer nenhum bloqueio. Nem poderíamos por causa dos 30 dias”, afirma.

Apesar disso, o procurador destaca que é importante os contribuintes atenderem às notificações encaminhadas pela PGFN. “Hoje entra em vigor um novo regime de dívida ativa”, diz. A portaria só é válida para os que forem notificados a partir de agora, segundo o procurador.

De acordo com especialista, o que mais preocupa os contribuintes é a competência dada aos procuradores para buscar os bens por meio da portaria. Mas há pontos que são vistos de forma positiva, como a possibilidade de oferecer antecipadamente garantias na execução fiscal.

Por Beatriz Olivon | De Brasília

Fonte : Valor