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26/03/2020

Alívio no Refis – Portaria nº 7.821 de 18 de março

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Correio Braziliense – 26/03/2020

Os contribuintes que negociaram seus débitos com a União por meio de programas de parcelamentos especiais, mais conhecidos como Refis, poderão ter um alívio financeiro durante a pandemia do coronavírus. É que esses débitos serão contemplados pela portaria do Ministério da Economia que suspendeu pelos próximos 90 dias os atos de cobrança das dívidas da União.

De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que é a responsável por essa cobrança, os contribuintes que aderiram ao Refis vão continuar sendo cobrados pelas parcelas da negociação. Porém, não serão excluídos do programa caso não efetuem o pagamento nos próximos três meses, isto é, no período mais crítico da pandemia do coronavírus.

“Os contribuintes em dificuldades financeiras que não tiverem meios para quitar as parcelas, neste momento, poderão quitá-las posteriormente, sem risco de rescisão do parcelamento ou perda dos benefícios”, informou a PGFN. A Procuradoria ressaltou que “não é o pagamento das parcelas que está suspenso, mas sim a rescisão de parcelamentos por motivo de inadimplência”.

“O contribuinte vai ficar inadimplente, mas não será excluído (do Refis) por 90 dias”, explicou a PGFN, que prometeu informar, em breve, o prazo em que essas parcelas deverão ser regularizadas.

Pacote do governo

A possibilidade de suspensão dos pagamentos de dívidas com a União, como o Refis, faz parte do pacote do governo federal de enfrentamento econômico à Covid-19.

A ideia, regulamentada pela Portaria nº 7.821 de 18 de março, é permitir que os contribuintes que tiveram seus rendimentos afetados pela pandemia consigam passar por esse momento sem entrar na inadimplência. E, segundo a PGFN, vale para todos os parcelamentos realizados com a União, não apenas o Refis. Isto é, para todos os 2,3 milhões de débitos que foram parcelados por 800 mil devedores. Débitos que, de acordo com a PGFN, somam R$ 235 bilhões.

Também estão suspensos nos próximos 90 dias atos como o envio das cartas de primeira cobrança dos débitos em dívida da União e do FGTS e o envio de débitos ao protesto em cartório.

Quem tem dívidas com a União ainda terá outra possibilidade de negociação em breve. O Congresso aprovou a Media Provisória nº 899, a chamada MP do Contribuinte Legal, editada no ano passado com a intenção de permitir a negociação dos débitos considerados de difícil recuperação pelo governo. O texto aguarda a sanção presidencial e a regulamentação da área econômica para entrar em vigor.