Vagner A. Alberto Advogados Associados

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27/06/2022

a Lei n°14.375/2022 que inclui alterações em condições e regras em parcelamentos

Governo Federal publica a Lei n°14.375/2022 que inclui alterações em condições e regras em parcelamentos

 

De maneira objetiva, a lei amplia de 50% para 65% o desconto máximo para o valor total dos créditos a serem negociados, modifica de 84 para 120 o número de  parcelas máximas nas negociações, além do que, permite utilizar a base do prejuízo fiscal de IRPJ assim como a base de cálculo negativa de CSLL para realização de pagamento de dívidas porém, até o limite de 70% do saldo remanescente após aplicação dos descontos.

 

Além disso, outra novidade introduzida pela Lei 14.375 é a possibilidade dos contribuintes cujos débitos ainda não inscritos na dívida ativa apresentarem proposta de transação ao fisco, incluindo ainda, inclusive os que têm débitos em discussão administrativa e, ou que obtiveram decisão administrativa definitiva negativa.

 

Existe ainda a possibilidade da renegociação de saldo remanescente de parcelamentos anteriores segundo o texto da lei, hipótese esta que se aplica apenas às transações de cobrança, no âmbito do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), excluídas as transações do contencioso tributário, como a do ágio, que porventura ainda estejam abertas, e a da Participação nos Lucros e Resultados (PLR), encerrada até agosto de 2021.

 

A norma tem origem na MP 1.090/2021, editada em dezembro de 2021 e aprovada pelo Senado em maio e tinha como foco central a renegociação das dívidas do FIES, porém, agregadas às hipóteses acima mencionadas.