Vagner A. Alberto Advogados Associados

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19/05/2020

SANCIONADO O PRONAMPE, PROGRAMA DE APOIO FINANCEIRO PARA AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

 

Em ato publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (19), o presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a lei que cria o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequena Porte (PRONAMPE), aprovada anteriormente no Congresso Nacional.

 

A Lei nº 13.999 de 18 de maio de 2020, cria uma linha de crédito para auxiliar micro e pequenas empresas durante a crise do novo coronavírus (Covid-19), com a possibilidade de empréstimos de até 30% da receita bruta anual das companhias em 2019.

 

Os empréstimos previstos poderão chegar a R$ 108 mil para as chamadas microempresas (faturamento de até R$ 360 mil por ano)  e R$ 1,4 milhão àquelas consideradas pequenas (faturamento anual de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões).

 

O limite para participação no programa é o faturamento anual de R$ 4,8 milhões.

 

O texto cria uma exceção para empresas com menos de um ano de funcionamento, cujo limite de empréstimo será de até metade do capital social ou até 30% da média do faturamento mensal. Os empréstimos poderão ser divididos em até 36 parcelas, com taxa de juros anual máxima igual à Taxa Selic (que atualmente está em 3% ao ano), acrescida de 1,25%.

 

Bancos públicos (como o Banco do Brasil, a Caixa Econômica e bancos estaduais), além de fintechs e organizações da sociedade civil que operam créditos, podem operar as linhas de crédito com as garantias previstas pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO).

 

Entre os vetos à lei original, Bolsonaro retirou a possibilidade de carência de oito meses para o início do pagamento dos empréstimos. Também foi excluído o trecho que permitia a prorrogação por 180 dias dos prazos para pagamentos das parcelas mensais à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

 

A lei entra em vigor com a sanção, e os vetos terão de ser analisados pelo Congresso. Os parlamentares podem manter ou derrubar a decisão de Bolsonaro. Da forma como foi sancionada, a lei prevê prazo de 30 e seis meses para o pagamento.

 

PRONAMPE

O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE) é destinado a:

 

- Microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano; e

- Pequenas empresas com faturamento anual de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.

- Para novas companhias, com menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até metade do capital social ou de 30% da média do faturamento mensal.

 

O valor poderá ser dividido em até 36 parcelas. A taxa de juros anual máxima será igual à Taxa Selic (atualmente em 3% ao ano), acrescida de 1,25%.

 

As micro e pequenas empresas poderão usar os recursos obtidos para investimentos, para pagar salário dos funcionários ou para o capital de giro, com despesas como água, luz, aluguel, reposição de estoque, entre outras. O projeto proíbe o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.

 

Desde o início da pandemia do novo coronavírus e da crise econômica, o Banco Central liberou bilhões de dólares no mercado, mas a maior parte desses recursos não foi repassado pelo banco às empresas por causa do receio de inadimplência.

 

Cada empréstimo terá a garantia, pela União, de 85% dos recursos, com esses valores do fundo. Todas as instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BC) poderão operar a linha de crédito.