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19/09/2024

Parcelamentos Fiscais 2024: Condições e Prazos para Regularização de Débitos pela PGFN e o Novo Programa de Transação Integral

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Parcelamentos Fiscais 2024: Condições e Prazos para Regularização de Débitos pela PGFN e o Novo Programa de Transação Integral

 

Atualmente, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) oferece parcelamentos com prazos de adesão próximos do vencimento, destacando-se o Edital PGDAU nº 2/2024, prorrogado até 27 de dezembro de 2024. Os principais parcelamentos incluem:

Parcelamentos com Prazo de Adesão até 27 de Dezembro de 2024:

  1. Transação de Pequeno Valor
    Destinado a dívidas de até 60 salários mínimos, oferece parcelamento em até 60 meses com redução de até 50% nas multas e juros.
  2. Transação de Pequeno Valor para Débitos Previdenciários de MEI
    Exclusivo para débitos previdenciários de microempreendedores individuais (MEI) de até 5 salários mínimos, com prazos em até 60 meses com redução de até 50% nas multas e juros.
  3. Transação Conforme a Capacidade de Pagamento
    Para débitos de até R$ 45 milhões, ajusta o parcelamento à capacidade econômica do contribuinte, com até 120 meses de prazo e descontos variáveis limitados a 65% de juros, multas e encargos legais (100% para débitos tributários), dependendo da classificação (a, b, c e d) do contribuinte para a receita federal.
  4. Transação para Débitos de Difícil Recuperação ou Irrecuperáveis
    Para dívidas consideradas irrecuperáveis ou de difícil recuperação, com valores até R$ 45 milhões, oferece prazos de até 120 meses de prazo e descontos variáveis limitados a 65% de juros, multas e encargos legais (100% para débitos tributários).
  1. Transação de Inscrições Garantidas por Seguro Garantia ou Carta Fiança
    Permite parcelamento de débitos garantidos por seguro ou carta fiança, com entrada de até 50% de desconto e o saldo em até 12 meses com condições especiais de pagamento.

Esses parcelamentos buscam a regularização fiscal dos contribuintes, garantindo a sustentabilidade das operações empresariais e promovendo a estabilidade econômica.

Transações Individuais Disponíveis:

Além das transações por adesão, também estão disponíveis Transações Individuais, que permitem ao contribuinte negociar diretamente com a PGFN a regularização de débitos inscritos em dívida ativa. As modalidades incluem:

  1. Transação Individual Simplificada por Proposta do Contribuinte
    Permite negociação rápida e simplificada para contribuintes com débitos em aberto. Podem ser incluídos débitos entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões objetivando a quitação dos mesmos.
  2. Transação Individual por Proposta do Contribuinte
    A proposta é voltada para regularizar os débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, considerando a capacidade de pagamento e o valor do débito.
  3. Transação Individual com Recuperandas e Falidas
    Para empresas em recuperação judicial ou falência, oferece condições que facilitam a continuidade das atividades.
  4. Transação no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia
    Envolve disputas tributárias amplamente discutidas, proporcionando resolução eficiente de débitos em litígio. Neste caso, o prazo para adesão é até 30 de setembro de 2024.

 

Parcelamento da Lei nº 1383 de 2024 (Programa de Transação Integral – PTI)

A Portaria Normativa MF nº 1383/2024, publicada em 30 de agosto de 2024, criou o Programa de Transação Integral (PTI), voltado para a redução do contencioso tributário de alto impacto econômico, em especial créditos judicializados e controvérsias tributárias relevantes.

Principais Modalidades e Condições:

  1. Transação na Cobrança de Créditos Judicializados de Alto Impacto Econômico
    • Prazos: Até 120 meses.
    • Descontos: Redução de até 65% em juros, multas e encargos, dependendo da avaliação do Potencial Razoável de Recuperação (PRJ).
  • Condições: Foco na recuperação de débitos com boa chance de sucesso em litígios.
  • Condições: Voltada para grandes disputas tributárias amplamente discutidas nos tribunais.
  1. Transação em Contencioso Tributário Relevante e Disseminado
    • Prazos: Até 84 meses.
    • Descontos: Redução de até 50% em juros, multas e encargos.
  1. Prazos: O contribuinte pode aderir ao programa conforme prazos indicados nos editais complementares. O PTI não possui data fixa de encerramento, pois se vincula à resolução dos créditos.
  1. Vantagens:
    • Reduções expressivas em multas, juros e encargos.
    • Prazos diferenciados, dependendo da avaliação do PRJ.
    • Regularização consensual e eficiente de passivos fiscais.

Além disso, o PTI permite a inclusão de múltiplos créditos elegíveis, proporcionando uma solução mais ampla e definitiva para as dívidas​