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19/09/2024
Parcelamentos Fiscais 2024: Condições e Prazos para Regularização de Débitos pela PGFN e o Novo Programa de Transação Integral
Parcelamentos Fiscais 2024: Condições e Prazos para Regularização de Débitos pela PGFN e o Novo Programa de Transação Integral
Atualmente, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) oferece parcelamentos com prazos de adesão próximos do vencimento, destacando-se o Edital PGDAU nº 2/2024, prorrogado até 27 de dezembro de 2024. Os principais parcelamentos incluem:
Parcelamentos com Prazo de Adesão até 27 de Dezembro de 2024:
- Transação de Pequeno Valor
Destinado a dívidas de até 60 salários mínimos, oferece parcelamento em até 60 meses com redução de até 50% nas multas e juros. - Transação de Pequeno Valor para Débitos Previdenciários de MEI
Exclusivo para débitos previdenciários de microempreendedores individuais (MEI) de até 5 salários mínimos, com prazos em até 60 meses com redução de até 50% nas multas e juros. - Transação Conforme a Capacidade de Pagamento
Para débitos de até R$ 45 milhões, ajusta o parcelamento à capacidade econômica do contribuinte, com até 120 meses de prazo e descontos variáveis limitados a 65% de juros, multas e encargos legais (100% para débitos tributários), dependendo da classificação (a, b, c e d) do contribuinte para a receita federal. - Transação para Débitos de Difícil Recuperação ou Irrecuperáveis
Para dívidas consideradas irrecuperáveis ou de difícil recuperação, com valores até R$ 45 milhões, oferece prazos de até 120 meses de prazo e descontos variáveis limitados a 65% de juros, multas e encargos legais (100% para débitos tributários).
- Transação de Inscrições Garantidas por Seguro Garantia ou Carta Fiança
Permite parcelamento de débitos garantidos por seguro ou carta fiança, com entrada de até 50% de desconto e o saldo em até 12 meses com condições especiais de pagamento.
Esses parcelamentos buscam a regularização fiscal dos contribuintes, garantindo a sustentabilidade das operações empresariais e promovendo a estabilidade econômica.
Transações Individuais Disponíveis:
Além das transações por adesão, também estão disponíveis Transações Individuais, que permitem ao contribuinte negociar diretamente com a PGFN a regularização de débitos inscritos em dívida ativa. As modalidades incluem:
- Transação Individual Simplificada por Proposta do Contribuinte
Permite negociação rápida e simplificada para contribuintes com débitos em aberto. Podem ser incluídos débitos entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões objetivando a quitação dos mesmos. - Transação Individual por Proposta do Contribuinte
A proposta é voltada para regularizar os débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, considerando a capacidade de pagamento e o valor do débito. - Transação Individual com Recuperandas e Falidas
Para empresas em recuperação judicial ou falência, oferece condições que facilitam a continuidade das atividades. - Transação no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia
Envolve disputas tributárias amplamente discutidas, proporcionando resolução eficiente de débitos em litígio. Neste caso, o prazo para adesão é até 30 de setembro de 2024.
Parcelamento da Lei nº 1383 de 2024 (Programa de Transação Integral – PTI)
A Portaria Normativa MF nº 1383/2024, publicada em 30 de agosto de 2024, criou o Programa de Transação Integral (PTI), voltado para a redução do contencioso tributário de alto impacto econômico, em especial créditos judicializados e controvérsias tributárias relevantes.
Principais Modalidades e Condições:
- Transação na Cobrança de Créditos Judicializados de Alto Impacto Econômico
- Prazos: Até 120 meses.
- Descontos: Redução de até 65% em juros, multas e encargos, dependendo da avaliação do Potencial Razoável de Recuperação (PRJ).
- Condições: Foco na recuperação de débitos com boa chance de sucesso em litígios.
- Condições: Voltada para grandes disputas tributárias amplamente discutidas nos tribunais.
- Transação em Contencioso Tributário Relevante e Disseminado
- Prazos: Até 84 meses.
- Descontos: Redução de até 50% em juros, multas e encargos.
- Prazos: O contribuinte pode aderir ao programa conforme prazos indicados nos editais complementares. O PTI não possui data fixa de encerramento, pois se vincula à resolução dos créditos.
- Vantagens:
- Reduções expressivas em multas, juros e encargos.
- Prazos diferenciados, dependendo da avaliação do PRJ.
- Regularização consensual e eficiente de passivos fiscais.
Além disso, o PTI permite a inclusão de múltiplos créditos elegíveis, proporcionando uma solução mais ampla e definitiva para as dívidas